Funerária é condenada após caixão cair durante transporte em Anápolis

Uma empresa funerária localizada em Anápolis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao filho de um homem falecido em julho deste ano. A punição ocorreu após o caixão cair no chão durante o trajeto para a cerimônia de despedida, provocando danos estruturais no esquife e a necessidade de retornar com o corpo para uma nova preparação na clínica.

Decisão e falha na prestação do serviço

O caso foi julgado pelo magistrado Glauco Antônio de Araújo, titular do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis. De acordo com o entendimento da Justiça, o episódio extrapolou o luto natural decorrente da perda de um ente querido, configurando uma falha grave e inaceitável por parte da prestadora do serviço funerário.

Como aconteceu o incidente no dia do velório

O falecimento ocorreu no dia 2 de julho de 2026, com o velório agendado para as 9h. Momentos antes do início, no instante em que o caixão era transportado até o local, os colaboradores da funerária deixaram o esquife cair. Parentes e conhecidos que aguardavam a chegada escutaram o impacto e, ao verificarem o ocorrido, depararam-se com a estrutura danificada no chão.

Transtornos e atraso na despedida

O estrago exigiu a substituição imediata do caixão. Por causa disso, o corpo precisou ser levado de volta à sede da empresa por volta das 9h30 para passar por um novo procedimento de preparação antes de retornar para o velório, gerando desgaste emocional adicional aos parentes.

Conforme apontado no processo, a empresa optou por não comparecer à audiência de conciliação e deixou de apresentar defesa formal. Dessa forma, a sentença baseou-se nas provas documentais fornecidas pelo filho, que comprovaram os transtornos sofridos pela família durante um dos momentos mais delicados do luto.

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