Justiça condena pastor Lucinho e Igreja da Lagoinha por apologia a abuso

A Justiça mineira determinou a condenação do pastor Lúcio Barreto Júnior e da Igreja Batista da Lagoinha devido a declarações polêmicas proferidas durante um evento voltado para o público masculino. Na ocasião, o religioso relatou ter dado um beijo surpresa na boca de sua filha, que na época tinha 11 anos. A decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte apontou que o discurso extrapolou os limites da liberdade religiosa ao sexualizar uma criança e naturalizar a violação do consentimento. Além de exigir uma retratação pública, o fallo estabeleceu o pagamento solidário de R$ 150 mil em danos morais coletivos, verba que será repassada ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp), cabendo recurso da decisão.

Detalhes do sermão e repercussão

O episódio ocorreu durante uma pregação sobre educação parental transmitida para mais de mil homens, na qual o pastor afirmou que costumava fazer elogios à menina e relatou o episódio do beijo. O conteúdo foi gravado e veiculado nas plataformas digitais oficiais da instituição religiosa, motivando uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual após representação de uma cidadã.

Argumentos da defesa e posicionamento judicial

Enquanto a defesa da igreja alegou ausência de controle editorial prévio e sustentou que o discurso estava acobertado pela liberdade de expressão, a magistrada responsável pelo caso pontuou que a instituição possui responsabilidade por hospedar e difundir o material em seus canais oficiais. A sentença também pontuou que o arquivamento anterior de um inquérito na esfera criminal não anula a responsabilização cível na defesa de direitos coletivos de crianças e mulheres.

Obrigações determinadas pela sentença

Como reparação, o religioso deverá realizar um novo sermão de igual proporção abordando o combate à violência contra mulheres e menores, além de se desculpar formalmente. A igreja também foi encarregada de hospedar o pedido de desculpas em suas redes sociais por ao menos doze meses e veicular notas informativas em jornais impressos de circulação estadual, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Por meio de nota oficial, a defesa do pastor classificou a decisão como incompreensível. “Recebemos com perplexidade a sentença e seu conteúdo. Ela não retrata o que consta nos autos. As falas do pastor, de poucos segundos, foram retiradas do contexto de uma pregação de mais de 40 minutos. Devido a isto faremos os recursos cabíveis na expectativa de reversão do resultado. Reafirmamos o nosso compromisso com a verdade e na defesa das crianças e mulheres”, declarou a defesa, reforçando a intenção de recorrer do veredito.

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