Um automóvel em trânsito foi atingido pela queda de uma árvore na última segunda-feira (5), no Setor Leste Universitário, em Goiânia. O incidente ocorreu durante um temporal que atingiu a capital goiana e deixou dois jovens feridos com lesões leves, além de causar danos materiais ao veículo.
Atendimento e dezenas de ocorrências na capital
Equipes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros prestaram socorro imediato aos ocupantes do carro. Os bombeiros realizaram o corte do tronco e a limpeza da via com o apoio da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), órgão que registrou 23 quedas de árvores entre domingo e segunda-feira.
Responsabilidade por prejuízos em vias públicas
O episódio reacende o debate sobre quem deve arcar com os custos quando a vegetação urbana danifica bens particulares. De acordo com Tadeu Bastos, presidente da Comissão de Direito Criminal e Político da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), a prefeitura tem o dever de podar, fiscalizar e manter os espaços públicos, podendo ser responsabilizada caso o vegetal estivesse morto, apodrecido ou apresentasse riscos evidentes ignorados pela administração.
“Nessas situações, o proprietário do veículo ou imóvel atingido pode buscar indenização pelos prejuízos. Se a árvore estava dentro de um terreno, quintal ou imóvel privado e caiu em direção à rua ou sobre vizinhos, a obrigação de reparar o dano é do dono do imóvel onde a árvore ficava”, afirma.
Exceções climáticas e a importância das provas
Contudo, se ficar provado que a planta era saudável e cedeu exclusivamente devido a uma tempestade com ventos acima da média, o poder público ou o proprietário particular podem ficar isentos de culpa, cabendo ao dono do automóvel arcar com o prejuízo caso não possua seguro específico.
Para fortalecer um pedido de ressarcimento na Justiça, especialistas recomendam documentar rigorosamente a cena com fotos e vídeos do tronco, das raízes e do entorno. Além disso, é fundamental registrar boletim de ocorrência e juntar laudos da Defesa Civil e dos bombeiros.
“Recolha nomes e contatos de vizinhos ou pessoas que presenciaram a queda ou que possam atestar que a árvore já dava sinais de risco há tempos. Se algum morador já havia aberto chamados na prefeitura solicitando a poda ou remoção da árvore, guarde esses protocolos. Eles provam a negligência do município”, reforça.
Ações judiciais e prazos na Justiça
Dependendo da complexidade e do valor envolvido, as demandas podem tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública ou exigirem perícias na Vara da Fazenda Pública. Em casos mais graves, que envolvam incapacidade para o trabalho, despesas médicas ou até morte, os reflexos alcançam esferas indenizatórias amplas e podem gerar apurações criminais por culpa se houver omissão comprovada.
“Estes processos costumam ser demorados, podendo levar de 2 a 5 anos (ou mais) na Justiça Comum contra a Fazenda Pública, devido aos prazos diferenciados e recursos permitidos aos entes públicos”, concluiu.