Hospital é condenado após liberar paciente com hemorragia em Goiânia

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação de um hospital especializado em traumas de Goiânia, que deverá indenizar o pai de uma paciente de 24 anos que morreu após receber alta médica indevida. A jovem, que sofreu um acidente de carro em dezembro de 2019, foi liberada da unidade com prescrição de analgésicos, mesmo apresentando fraturas graves que evoluíram para uma hemorragia interna fatal.

Falhas no protocolo de atendimento

De acordo com os autos do processo, a vítima deu entrada no pronto-socorro após o acidente, ocorrido no dia 25 de dezembro. Embora exames de imagem tenham detectado fraturas na bacia e na coluna, a equipe médica optou pela alta hospitalar. A perícia técnica realizada durante a tramitação da ação confirmou que o atendimento foi negligente, apontando a ausência de exames complementares e a falta de monitoramento por especialistas.

Para o relator do recurso na segunda instância, o juiz substituto Clauber Costa Abreu, que atuou no gabinete da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, ficou comprovado o nexo causal entre a conduta do hospital e o óbito. O magistrado refutou a tese de defesa que sugeria apenas a perda de uma chance de sobrevivência, reconhecendo a responsabilidade direta da instituição pela morte da jovem, ocorrida três dias após o acidente.

Indenização e pensão mensal

A decisão da 4ª Câmara Cível definiu o pagamento de R$ 486,3 mil por danos morais, valor equivalente a 300 salários mínimos, além do ressarcimento de quase R$ 3 mil referentes às despesas com o funeral. Adicionalmente, o tribunal estabeleceu o pagamento de uma pensão mensal ao pai da vítima.

Critérios para a pensão

O colegiado baseou a concessão da pensão em um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que presume a dependência econômica em famílias de baixa renda. O benefício foi fixado em dois terços do salário mínimo a partir da data do falecimento até o momento em que a jovem completaria 25 anos. Posteriormente, o valor foi reduzido para um terço, com previsão de pagamento até que ela atingisse 65 anos ou até o falecimento do beneficiário.

O hospital, que ainda tentou questionar a decisão por meio de embargos de declaração, teve seus pedidos rejeitados por unanimidade em setembro de 2026. A unidade de saúde responde de forma objetiva pelas falhas na prestação do serviço, independentemente da conduta individual de cada profissional. O processo, que corre sob o número 5236009-09, não teve os nomes das partes envolvidas divulgados pelo tribunal.

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