O pastor Lúcio Barreto Júnior, amplamente conhecido como Pastor Lucinho, foi condenado pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento de uma multa de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A sentença, proferida pela 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, decorre de declarações feitas pelo religioso durante um culto realizado em 2024, no qual ele relatou comportamentos inadequados em relação à sua filha quando ela ainda era criança.
O teor das declarações
Durante uma pregação para mais de mil pessoas, o pastor narrou que teria beijado a filha, então com 11 anos, enquanto ela estava distraída. Na ocasião, ele afirmou ter dito a ela “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. De acordo com o relato do religioso, a intenção ao compartilhar o episódio seria demonstrar a um futuro namorado que ele já havia beijado a jovem e que o pretendente seria “o segundo”.
Decisão judicial e MPMG
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Para o órgão, o discurso proferido em ambiente religioso, onde o pastor exerce autoridade espiritual, contribui para a naturalização de comportamentos nocivos. O MPMG classificou as falas como “consubstancia odiosa manifestação de posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino”.
Além disso, o órgão destacou em seu parecer que: “A pregação e a difusão de falas que menosprezam a dignidade das mulheres e sexualizam menores atenta frontalmente contra os postulados de igualdade material, proteção contra a violência de gênero e respeito aos direitos fundamentais de meninas e mulheres, atingindo o patrimônio axiológico coletivo.”
Arquivamento na esfera penal
Embora tenha sofrido a condenação civil, o caso não resultou em punição penal. A Polícia Civil chegou a investigar o episódio, mas o inquérito foi arquivado sem indiciamento. Como os fatos narrados pelo próprio pastor ocorreram em 2011, a legislação vigente à época não permitia a tipificação como crime de importunação sexual, que foi incluído no Código Penal apenas em 2018. Por ser uma lei penal, ela não pode retroagir para punir atos passados.
Retratação e defesa
Como parte da sentença, a Igreja Batista da Lagoinha — também condenada por ter veiculado o vídeo do sermão — deverá publicar uma retratação em três veículos de imprensa escrita de circulação estadual em Minas Gerais, contendo o link do vídeo e a especificação de que se trata de cumprimento de decisão judicial.
A defesa do pastor Lucinho manifestou discordância com a sentença. Em nota, afirmou: “Foram retiradas do contexto de uma pregação de mais de 40 minutos. Devido a isto, faremos os recursos cabíveis na expectativa de reversão do resultado.” O advogado do religioso sustentou que o episódio foi uma brincadeira familiar sem conotação sexual, argumento que também foi defendido pela filha do pastor em vídeo público. Contudo, a juíza Miriam Vaz Chagas ressaltou que a Ação Civil Pública foca na proteção de direitos coletivos e não na reparação de danos individuais.