O Ministério Público do Rio de Janeiro aponta que Gabriel Utrini da Veiga Carvalho Silva ofereceu a quantia de R$ 2,5 mil para que Miguel Felipe dos Santos Guimarães da Silva e um adolescente executassem um ataque incendiário contra um homem em situação de rua em Jacarepaguá, na Zona Sudoeste da capital fluminense. A agressão ocorreu em fevereiro de 2025, enquanto Ludierley Satyro José dormia em uma calçada, e foi transmitida em tempo real pela internet, resultando em queimaduras de terceiro grau em 60% do corpo da vítima.
Decisão judicial e júri popular
Gabriel e Miguel vão a júri popular respondendo por tentativa de homicídio qualificado por promessa de recompensa, motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de associação criminosa e corrupção de menor. A Justiça manteve a prisão preventiva da dupla, ressaltando o impacto social da transmissão digital da violência.
“Os crimes descritos na denúncia e imputados aos acusados são de extrema gravidade e geraram, na Cidade do Rio de Janeiro e, quiçá, em todo o País, grande repercussão. A transmissão, em tempo real, do crime fez com que ele chegasse ao conhecimento de muitos”, diz a juíza Lucia Mothe Glioche.
A magistrada também pontuou que a soltura dos investigados poderia encorajar novos atos semelhantes. “A liberdade dos acusados pode repercutir negativamente na Cidade e no País, gerando a sensação de impunidade, despertando a possibilidade de que novos atos deste tipo venham a ser praticados, ao vivo e por meio de rede social, atacando pessoas que estão em situação de rua e de vulnerabilidade”, afirma a decisão.
Dinâmica do crime transmitido pelo discord
Conforme as investigações, a ação foi gravada e veiculada ao vivo no aplicativo Discord por um grupo que fomentava discursos de ódio e apologia ao nazismo, funcionando como um desafio virtual. Nas imagens, o adolescente de 17 anos aparece acendendo os artefatos incendiários e os arremessando contra Ludierley, enquanto Miguel registra a cena. Após o ato, a dupla foge enquanto a vítima tenta desesperadamente apagar as chamas correndo pela via e retirando as próprias vestes.
O adolescente acabou apreendido e também responde por armazenamento de imagens de abuso infantil localizadas em seu telefone celular. Já Miguel foi capturado nos dias posteriores ao episódio. Na época das apurações, o delegado Cristiano Maia detalhou a motivação por trás da violência: “Ele seria movido por um desafio de se vangloriar perante os outros participantes [da rede social], e ele teria recebido um valor em torno de R$ 2 mil por um indivíduo ainda não identificado”.
O relato da vítima
Internado no Hospital do Andaraí, Ludierley enfrentou um processo de recuperação doloroso que incluiu sessões diárias de balneoterapia para limpeza dos tecidos atingidos pelo fogo. Em entrevista concedida na época, ele descreveu o momento da agressão: “Pouco depois da uma da madrugada, eu escutei um barulho e já senti o meu corpo queimando. Quando vi, eu estava em chamas. Apavorei, comecei a pedir ajuda, [mas] não tinha ninguém na rua. Tirei toda roupa e fiquei pelado na rua para apagar o fogo”.
Natural de Juiz de Fora e criado em Ubá, em Minas Gerais, Ludierley morava no Rio havia mais de uma década. Após enfrentar problemas com dependência química, passou a habitar as ruas. Mesmo diante da gravidade dos ferimentos e da dor do tratamento — que classificou como algo que “não desejo isso nem para o meu pior inimigo. É muita dor” —, ele manifestou o desejo de retomar o controle de sua trajetória após a alta hospitalar. “Quero ter uma vida digna, largar essa maldita droga que só come dinheiro. Quero voltar a trabalhar”, declarou na ocasião, acrescentando sobre os agressores: “A vida nos ensina muita coisa. O que se planta, se colhe. É o círculo da vida. Se planta o bem, colhe o bem. […] Se planta o mal, colhe o mal.”
A plataforma Discord informou, na época do ocorrido, que adota tolerância zero contra conteúdos violentos ou de ódio, confirmando o banimento das contas envolvidas, a desativação do servidor e o repasse das informações às autoridades competentes, paralelamente ao trabalho conduzido pela Delegacia da Criança e Adolescente Vítima e pelo Ministério da Justiça.