O debate acerca da transmissão da faixa presidencial voltou a ocupar o centro das atenções políticas após especulações de que o ex-presidente Jair Bolsonaro — atualmente em prisão domiciliar em meio a investigações sobre uma tentativa de golpe — passaria o acessório ao filho, o senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL), caso ele vença o próximo pleito.
O que diz a legislação sobre a transmissão
Segundo o advogado constitucionalista Clodoaldo Moreira, os parâmetros para o evento de transição constam no Decreto 70.274/1972, instrumento que normatiza o cerimonial público no Brasil. A norma determina que o vencedor da eleição compareça ao Congresso Nacional e, na sequência, vá ao Palácio do Planalto para receber o símbolo do governante anterior.
Apesar disso, especialistas ponderam que a norma possui natureza meramente logística e não impõe uma obrigatoriedade inflexível. Deste modo, o ocupante atual do cargo não tem o dever legal de comparecer ao ritual de passagem caso decida não o fazer.
Precedentes históricos e quebras de protocolo
A praxe de o antecessor repassar o adorno ao sucessor já foi quebrada em múltiplos momentos da trajetória política do país. Em 1985, o general João Figueiredo optou por não realizar o ato para José Sarney. Posteriormente, em contextos de reeleição como os de Fernando Henrique Cardoso e o segundo mandato de Dilma Rousseff, em 2015, chefes do cerimonial executaram a tarefa.
Em um episódio mais recente, ocorrido em 2023, Jair Bolsonaro viajou para fora do país e não compareceu à posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Naquela ocasião, um grupo composto por oito cidadãos representativos da sociedade civil conduziu o item, sendo a catadora Aline Sousa a responsável por colocá-lo no petista.
A exigência constitucional para a posse
Do ponto de vista jurídico nacional, a única exigência mandatória para o início do exercício da função é a posse oficializada por meio de sessão no Congresso Nacional, instante em que o político assume o compromisso solene de obedecer à Constituição e às leis brasileiras.
Acerca da hipótese de um familiar executar o ato simbólico, o advogado constitucionalista Clodoaldo Moreira esclarece que a situação não possui respaldo legal. “Não existe nem na Constituição, nem em lei, nem no decreto de cerimonial qualquer dispositivo que dê a um terceiro (parente, correligionário, ex-presidente) competência ou direito subjetivo de colocar a faixa. Quem a coloca é quem a organização da posse designar. É gesto simbólico, com peso político e midiático, mas sem qualquer consequência constitucional. Quem quer que coloque a faixa, isso não cria, não transfere e não valida mandato nenhum.”
Caso a cerimônia aconteça sem a presença de autoridades específicas para a entrega do item, os efeitos no âmbito do direito são inexistentes. Conforme reforça o especialista, “O presidente já está empossado desde o compromisso no Congresso.”