O Tribunal Superior Eleitoral agendou para esta quinta-feira, às 10h, a análise do pedido de desistência do recurso apresentado por Anthony Garotinho contra a negativa de sua candidatura ao governo fluminense. O desfecho dessa avaliação tem potencial para modificar o panorama da disputa estadual e definir o pleito ainda na etapa inicial.
Cenário atual e impacto nos votos válidos
Atualmente, a disputa do segundo turno está configurada entre Douglas Ruas, do PL, e Eduardo Paes, do PSD. Na votação anterior, Ruas alcançou a liderança com 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos válidos, ao passo que Paes obteve 3.706.984 votos, somando 42,76%. Garotinho registrou 274.411 sufrágios, correspondentes a 3,17%, porém seu registro permaneceu sob análise judicial.
A dinâmica da sessão e o risco de adiamento
Os magistrados da Corte vão deliberar sobre a homologação da desistência protocolada pelo ex-chefes do Executivo estadual. Caso o plenário aceite o pedido, os votos direcionados a ele serão cancelados e retirados do cômputo oficial. Desse modo, Douglas Ruas ultrapassaria a marca de 50% dos votos válidos, garantindo a vitória logo no primeiro turno.
Apesar da expectativa, o desfecho pode não ser sacramentado na sessão desta quinta-feira. Após a leitura do voto pelo relator, qualquer integrante do colegiado tem o direito de solicitar vista dos autos para análise minuciosa, o que provocaria a suspensão imediata da sessão e postergaria a definição do caso.
Histórico do pedido e posicionamento da Procuradoria
A formalização da desistência ocorreu em 5 de setembro, logo após o término da votação inicial. No documento enviado ao tribunal, o político declarou que a petição foi feita de maneira “livre, expressa, consciente e irretratável”, pedindo que o órgão competente oficializasse a decisão.
Manifestação do Ministério Público
No mesmo dia, o ministro Floriano Marques de Azevedo determinou um prazo de 48 horas para o posicionamento ministerial. Logo depois, em 6 de setembro, a Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer favorável à homologação do pedido. O órgão também sugeriu que, caso a desistência não seja validada, o recurso seja negado para confirmar a inaptidão da chapa.
Origem da disputa jurídica
O veto ao registro de Garotinho aconteceu em 11 de setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sob a justificativa de que o ex-governador mantinha os direitos políticos cassados devido a uma condenação por improbidade administrativa. O centro do debate judicial gira torno do marco inicial para a contagem do prazo de oito anos de restrição estipulado pela Lei da Ficha Limpa, derivado de episódios da época em que Rosinha Matheus administrava o estado e ele chefiava a Secretaria de Estado de Governo.
Nas vésperas do pleito, o processo sofreu reviravoltas. Em 2 de outubro, o ministro Floriano Marques cassou uma decisão provisória que favorecia o candidato, mantendo a anulação dos votos sob condição judicial. Já no dia da votação, o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a permanência da contabilização dos votos até a apreciação definitiva pelo plenário.