O ministro Benedito Gonçalves, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitiu uma liminar nesta sexta-feira, 9, para paralisar os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A determinação original resultava na cassação da vereadora Aava Santiago (PSB) e na consequente investidura do suplente Michel Magul (PSDB) no Legislativo municipal de Goiânia.
Indícios de uso irregular de inteligência artificial no TRE-GO
Conforme o documento oficial, o magistrado identificou vestígios de comandos, instruções e anotações internas de conferência na redação final da decisão do tribunal regional. Esse cenário apontou um provável desrespeito às normas de governança, supervisão humana e rastreabilidade estipuladas pela Resolução CNJ nº 615/2025.
A referida resolução normatiza o emprego de inteligência artificial generativa no âmbito do Judiciário. O texto exige validações rigorosas e checagens humanas antes da publicação de qualquer ato decisório, visando garantir total transparência e confiabilidade.
Posse relâmpago na véspera da eleição da mesa diretora
Horas antes da intervenção do conselho, Michel Magul havia assumido oficialmente a cadeira no parlamento municipal. A movimentação ocorreu na antevéspera da votação para a presidência e demais cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, agendada para o sábado, 10.
A cerimônia de posse do tucano foi conduzida pelo primeiro vice-presidente da Casa, Anselmo Pereira, acompanhado pelo primeiro secretário, Henrique Alves, cumprindo a notificação inicial emitida pela corte eleitoral goiana.
Entenda o motivo da disputa partidária
A controvérsia teve início quando Aava Santiago, eleita pelo PSDB no pleito de 2024, migrou para os quadros do PSB. O TRE-GO entendeu que a transição de legenda aconteceu sem aval oficial da antiga sigla e sem respaldo legal para justa causa, culminando na perda do mandato.
Apesar da medida cautelar, o mérito da questão eleitoral não foi julgado pelo CNJ, cujo foco restringe-se exclusivamente à legalidade administrativa na elaboração do documento judicial. O tribunal regional dispõe de até 15 dias para prestar esclarecimentos, mantendo o mandato suspenso até uma nova deliberação.