Tse manda lula e janja apagarem ataques contra flávio bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral ordenou a exclusão imediata de postagens feitas pelo presidente Lula, pela primeira-dama Janja da Silva e pelos deputados federais André Janones e Lindbergh Farias com críticas direcionadas a Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República no segundo turno das eleições.

Decisões liminares no tribunal

As medidas foram expedidas na quinta-feira pelos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Os magistrados avaliaram que os conteúdos difundidos pela base governista imputavam ao senador propostas e intenções políticas sem o devido respaldo fático nos documentos oficiais de campanha.

As ordens judiciais atenderam a quatro representações protocoladas pela coligação de Flávio Bolsonaro. Para os julgadores, as peças publicitárias ultrapassaram a liberdade de expressão ao tratarem como certezas absolutas os cenários negativos decorrentes de uma eventual vitória do adversário político.

Alvos das ordens judiciais

Entre os materiais sinalizados pela Justiça estão vídeos veiculados no Instagram que vinculavam o pleito do oposicionista ao término do Farmácia Popular, à implementação de turnos de trabalho exaustivos e ao crescimento do crime organizado. A decisão assinada por Kassio Nunes Marques estipulou o prazo de vinte e quatro horas para a remoção por parte de Janja.

Ações contra perfis governamentais

Em paralelo, André Mendonça determinou a retirada de postagens do perfil do presidente Lula e dos parlamentares aliados. Os conteúdos utilizavam o slogan com o lema sobre a derrota do eleitor e mencionavam riscos iminentes à previdência, ao salário mínimo e a programas habitacionais, impondo um prazo de apenas três horas para o cumprimento, sob pena de multa de dez mil reais.

O plenário do TSE ainda deverá analisar o mérito das liminares concedidas individualmente. A Corte reforçou que o debate político e as avaliações críticas continuam permitidos, desde que não transformem especulações em propostas oficialmente comprovadas dos candidatos.

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