OAB-GO condena liminar do CNJ que suspendeu cassação de Aava Santiago

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás manifestou oposição à decisão individual emitida pelo Conselho Nacional de Justiça que paralisou os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. A deliberação da Corte eleitoral havia decretado a perda do mandato da vereadora Aava Santiago devido a um processo de infidelidade partidária.

Preocupação com os limites institucionais

Por meio de um comunicado oficial divulgado no sábado, 10, a seccional goiana da OAB expressou “preocupação” com a medida cautelar. Conforme a organização, o Conselho Nacional de Justiça extrapolou suas funções constitucionais ao paralisar uma determinação emitida pelo colegiado da Justiça Eleitoral.

Papel administrativo versus jurisdicional

A entidade argumenta que a atribuição do Conselho restringe-se à supervisão administrativa e financeira do sistema de justiça, além da fiscalização da conduta de magistrados, sendo vedada a substituição de veredictos de caráter jurisdicional. A nota pontua: “Quando um órgão administrativo, por meio de uma decisão monocrática, suspende a eficácia de uma decisão proferida pelo Pleno de um órgão jurisdicional, quem perde é o sistema de Justiça como um todo”.

O contexto do litígio político

O embate jurídico teve início após a parlamentar deixar o PSDB para integrar os quadros do PSB, o que motivou a ação por infidelidade. A sanção aplicada pelo tribunal estadual resultou na posse imediata do suplente Michel Magul na Câmara Municipal de Goiânia na sexta-feira, 9. Contudo, no mesmo dia, o ministro Benedito Gonçalves, corregedor nacional de Justiça, atendeu aos argumentos da defesa da vereadora e suspendeu a eficácia do acórdão.

Os advogados da parlamentar questionaram no tribunal superior a suposta aplicação de inteligência artificial generativa na redação do documento que determinou a cassação. A OAB-GO reconhece que o emprego de tecnologia pode ser objeto de apuração, mas ressalta que tal fator não legitima a invalidação do ato pelo CNJ, visto que a matéria contou com a deliberação de magistrados. “O resultado é fruto da deliberação de sete julgadores, não de uma ferramenta tecnológica”, frisou a instituição.

Por fim, a Ordem destacou a necessidade de preservação da segurança jurídica e enfatizou que eventuais falhas devem ser investigadas sem que haja interferência do controle administrativo no mérito das decisões judiciais. “O controle administrativo deve proteger o funcionamento da Justiça, e não substituir ou suspender as deliberações colegiadas tomadas pelos órgãos jurisdicionais competentes”, concluiu a nota.

Deixe um comentário