Cento e vinte e um pedidos de impeachment contra o STF dormem nas gavetas do Senado

O debate sobre a modernização do Supremo Tribunal Federal e do Judiciário brasileiro chega a um dos seus pontos mais críticos ao examinar o que ocorre quando um cidadão ou parlamentar decide responsabilizar formalmente um ministro da Corte. Atualmente, o sistema brasileiro acumula 121 pedidos de impeachment protocolados contra magistrados do Supremo desde 2021, conforme registros oficiais do Senado atualizados até 21 de setembro, sem que absolutamente nenhum deles tenha recebido andamento.

O poder concentrado na presidência do Senado

O mecanismo que sustenta esse silêncio prolongado baseia-se em regras que atribuem a uma única autoridade, o Presidente do Senado, a prerrogativa exclusiva de dar andamento ou arquivar definitivamente qualquer denúncia por crime de responsabilidade, sem a exigência de prazos. Essa chave acionada por apenas uma mão pode manter portas trancadas por anos ou abri-la conforme o arbítrio pessoal, independentemente de quem ocupe o cargo. Historicamente, a prática já resultou em dezenas de arquivamentos em lote no encerramento de mandatos na mesa diretora.

A anomalia da ilegitimidade reversa

Esse arranjo institucional provoca o que se define como ilegitimidade reversa. Enquanto a legitimidade constitucional para julgar pertence ao Plenário do Senado, o canal de deliberação é completamente obstruído antes de alcançar o colegiado. Na prática, o resultado equivale a uma decisão de mérito sem qualquer garantia de debate entre pares, voto registrado ou responsabilidade pública. A ironia institucional atingiu proporções notáveis quando o próprio Supremo elogiou, em decisão pública, os ex-presidentes da Casa por rejeitarem processos para evitar instabilidades, gerando um cenário em que o vigiado celebra o mecanismo que o protege.

Alternativas e propostas de reforma

A anomalia já despertou discussões no próprio Legislativo, a exemplo de propostas que sugerem estabelecer prazos de 30 dias úteis para manifestação sobre denúncias e a criação de recursos direcionados à Mesa Diretora em caso de arquivamento. Como bem resumiu o ex-ministro Ricardo Lewandowski durante debates na Comissão de Constituição e Justiça, “Esse poder jamais deveria ser dado a uma pessoa, e sim a um colegiado.”

A reformulação desse rito exige a implementação de critérios claros, como prazos definidos, exigência de fundamentação jurídica, possibilidade de recursos e manutenção da exigência de dois terços dos votos para eventual condenação. Sem essas mudanças estruturais, o sistema continua dependente do humor momentâneo de uma única figura de poder, em um cenário onde o cenário político futuro pressiona por alterações urgentes.

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