Justiça de Goiás tem apenas 12% de magistrados negros e reflete barreiras estruturais

Dados oficiais do censo étnico-racial revelam que apenas 59 dos 477 magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) se autodeclaram negros, o equivalente a 12,4% do total. Entre os desembargadores, a situação é ainda mais restrita, com apenas oito magistrados negros em um total de 77 integrantes, representando 10,4% do colegiado.

Desigualdade em comparação nacional

No recorte disponibilizado à reportagem, Goiás apresenta o menor percentual de magistrados negros entre os nove tribunais com informações integralmente visíveis. Na comparação, o Tribunal de Justiça de Alagoas registra 13,3%, seguido pelo Espírito Santo, com 18,8%, e pelo Distrito Federal e Territórios, com 19,3%. No outro extremo desse grupo, o Amapá apresenta 47,5%, e a Bahia, 41,5%.

Para o juiz Hugo de Sousa, coordenador adjunto da Coordenadoria de Igualdade Racial do TJGO, a baixa presença de pessoas negras nos espaços de decisão é uma das manifestações do racismo estrutural no próprio Judiciário.

Em entrevista, o magistrado, que também é titular da 2ª Vara Cível de Senador Canedo, afirmou que a existência de órgãos voltados à igualdade racial não elimina as dificuldades enfrentadas internamente para promover mudanças. “É muito difícil a gente propor e criar medidas de promoção de igualdade racial quando esse racismo estrutural não é reconhecido pela própria instituição”, afirmou.

Obstáculos na carreira e servidores

Segundo o juiz, a tendência de redução da presença negra nas instâncias superiores não se limita a Goiás e os obstáculos aparecem tanto no ingresso na carreira quanto no acesso aos espaços de poder e às funções de confiança.

O levantamento do tribunal foi realizado com base na autodeclaração de servidores e magistrados, sem procedimento de heteroidentificação por terceiros. Na avaliação dele, a leitura dos resultados também precisa considerar como essas pessoas são percebidas socialmente e de que forma estão expostas à discriminação. “Quem é socialmente lido como negro é aquela pessoa que tem desafios em razão da cor da pele, da sua raça”, disse.

Entre os servidores, a participação negra é maior do que na magistratura, mas permanece abaixo de um terço do quadro. Dos 7.824 funcionários registrados no levantamento, 2.222 são negros, o equivalente a 28,4%.

Cargos de chefia e comissão

Nos postos de liderança, são 276 servidores negros entre 919 ocupantes, o que resulta em uma participação de 30%. Já nas funções comissionadas ou cargos em comissão que não envolvem chefia, o percentual cai para 24,4%, somando 1.009 pessoas negras em um total de 4.131 ocupantes.

O magistrado pontuou que a escolha para funções de direção e assessoramento pode reproduzir desigualdades de forma velada, indicando que a raça de uma pessoa pode influenciar a decisão sobre sua nomeação mesmo sem uma motivação explícita.

Iniciativas e contexto jurídico

Para ampliar a presença negra na magistratura, Hugo citou o desenvolvimento de um programa de concessão de bolsas para que estudantes negros de Direito tenham acesso a cursos preparatórios para os concursos. A proposta busca reduzir as barreiras à preparação e aumentar a participação de juízes e juízas negros no tribunal.

O magistrado também destacou ações de letramento racial para servidores e equipes de atendimento, com o objetivo de ampliar a compreensão sobre o preconceito e evitar práticas discriminatórias no contato com a população.

O cenário ganha novo fôlego com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e determinou a revisão do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) ou a elaboração de um novo plano.

No âmbito das carreiras, a decisão prevê o acompanhamento de ações afirmativas de ingresso e de avaliação das condições de promoção e remoção de magistrados, notários e registradores negros, visando aprimorar o acesso e a movimentação profissional. Para Hugo, o reconhecimento pelo Supremo fortalece as iniciativas locais e consolida a necessidade de as instituições superarem as barreiras internas.

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