Um trabalhador encarregado da vigilância em Goiânia abriu mão de receber uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista estimada em R$ 730 mil. Em vez de aceitar o bem oferecido por uma empresa de segurança, o autor da ação optou por solicitar à Justiça o congelamento de valores diretamente nas contas bancárias da firma.
Entenda o impasse na justiça trabalhista
O litígio teve início na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, onde a companhia tentou ofertar o imóvel rural como garantia para o cumprimento da obrigação. Embora a propriedade não fosse repassada diretamente como pagamento, mas apenas vinculada ao processo, o profissional rechaçou a alternativa e requereu o uso do sistema Sisbajud para buscar recursos financeiros líquidos.
Decisão do trt-go sobre o bloqueio de contas
Diante da recusa, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) alegando que a constrição total das finanças poderia paralisar as atividades e impedir o repasse de salários. Com base em comprovantes de despesas e folhas de pagamento de unidades locais e do Distrito Federal, a maioria dos desembargadores acolheu parcialmente os argumentos.
Limitação de 30% no faturamento
O colegiado estipulou que os bloqueios mensais fiquem restritos a 30% do montante devido, garantindo a continuidade operacional da companhia. Apesar da decisão majoritária, quatro magistrados votaram de forma divergente por entenderem que faltaram dados concretos sobre o faturamento para justificar a proteção financeira.
Como a condenação ainda é provisória e passível de novos recursos, a execução seguirá focada na localização de dinheiro em espécie, respeitando agora o teto percentual estabelecido pela corte trabalhista goiana.