A magistrada Coraci Pereira da Silva, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, inovou ao redigir um poema na abertura da sentença que garantiu a duas mulheres o direito de registrar legalmente o filho. Juntas desde 2019 e casadas formalmente desde maio, elas planejaram a gestação de forma compartilhada, optando pela inseminação artificial caseira devido a limitações financeiras frente aos custos de métodos como a fertilização in vitro (FIV).
Poema inédito e embasamento jurídico
Batizado de Mães, o texto poético enfatiza o afeto e a divisão de cuidados na formação do ambiente familiar, tendo sido homologado no início de outubro. De acordo com a julgadora, os versos refletem a dinâmica real do lar, fundamentada na convivência e na dedicação mútua de ambas na criação da criança, o que resultará na inclusão dos dois nomes na certidão de nascimento.
Em um dos trechos, a magistrada escreveu: “Uma mãe doa o ventre, o sangue e o cuidado. A outra mãezinha edifica o lar partilhado”.
O processo de concepção e o aval da Justiça
Para concretizar o plano parental, o casal contou com a colaboração de um doador conhecido, que firmou um documento de renúncia aos direitos paternos. Como o procedimento ocorreu no domicílio e sem suporte de uma clínica médica, apenas a mãe gestante constava inicialmente no registro civil.
Diante disso, as parceiras acionaram o Poder Judiciário em conjunto, obtendo parecer favorável do Ministério Público de Goiás (MPGO). Conforme avaliou o advogado Wenniker Vinícius Carvalho Dias, a medida vai além de uma simples alteração burocrática, assegurando retaguarda legal a uma estrutura familiar já consolidada por meio do afeto.
Filiação socioafetiva e jurisprudência
Na fundamentação da sentença, a julgadora pontuou que o ordenamento jurídico brasileiro valida a filiação para além dos laços estritamente biológicos. Foram citados precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltados à parentalidade socioafetiva e a situações de inseminação artificial sem supervisão clínica.
A decisão destacou que a concepção decorreu de um planejamento conjunto e consentido, com a participação ativa de ambas na rotina do menor. A magistrada enfatizou que a falta de assistência médica especializada não invalida o reconhecimento do parentesco, desde que comprovados os requisitos essenciais, priorizando sempre o bem-estar da infância.
Leia o poema completo
Mães
Mães no plural, amor que se expande,
Sob a proteção de uma justiça grande,
Sob a dupla guarda e do duplo carinho,
O pequeno ser cresce devagarinho.
Uma mãe doa o ventre, o sangue e o cuidado.
A outra mãezinha edifica o lar partilhado
E o direito das famílias, atento à verdade que se impõe,
Chancela o laço que a alma dispõe.
O melhor interesse da infância que floresce
É norte absoluto que a justiça tece.
Nascer, crescer e viver em harmonia
É motivo de glória, gratidão e alegria.
Filho do ventre, do parto, do bem,
Com todos os direitos que o ser tem,
Receba amor, carinho e alegria,
Das duas mãezinhas, todos os dias.
Coraci P. Silva
A medida reforça o entendimento dos tribunais brasileiros na proteção de núcleos familiares baseados no afeto e no compromisso mútuo com o desenvolvimento infantil.