Um operador de caldeira que enfrentou comentários racistas cometidos por seu superior em uma indústria farmacêutica situada em Goiânia conseguiu na Justiça o direito a uma reparação financeira por danos morais fixada em R$ 12 mil. As investidas discriminatórias partiram do supervisor direto durante o expediente, incluindo uma fala em que o agressor afirmou que “nem lavando as mãos ficaria limpo”, fazendo alusão direta à cor da pele do funcionário. Em outra situação, na presença de outros empregados, o chefe questionou a necessidade de o subordinado utilizar protetor solar enquanto alisava a própria pele, conduta que foi atestada por uma testemunha que notou o profundo constrangimento da vítima.
Entendimento da Justiça sobre racismo recreativo
A sentença foi proferida pelo magistrado Rodrigo Dias da Fonseca, responsabilizando a empresa pelo ocorrido. O episódio foi enquadrado judicialmente como racismo recreativo, situação na qual o preconceito se oculta sob o formato de piadas ou zombarias para ridicularizar o indivíduo por causa de sua etnia. Em sua fundamentação, o juiz pontuou que mascarar uma violência como mera brincadeira não atenua a gravidade do ato, servindo apenas para naturalizar o constrangimento e emudecer quem sofre a agressão.
Defesa da empresa e medidas adotadas
Os abusos motivaram uma denúncia formal tanto no canal de compliance da companhia quanto na Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância. Embora tenha rechaçado a tese de que as falas constituíam discriminação racial, a organização alegou ter apurado os fatos, aplicado uma suspensão de dois dias ao supervisor e alterado a estrutura de chefia para cessar a subordinação direta. Ao estipular a quantia de R$ 12 mil, o juiz reconheceu a validade das providências corporativas na dosimetria do valor, mas reiterou que tais ações não eximem a empresa da culpa civil pelos atos do preposto.
Recursos e decisão do TRT-GO
Insatisfeito com o montante, o trabalhador interpôs recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-GO) pleiteando a majoração da quantia para R$ 50 mil, sustentando que a cifra deveria punir com rigor e prevenir condutas semelhantes. A relatora do processo, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, avaliou que a quantia original era adequada à gravidade do fato apurado, ponderando também a rápida atuação punitiva da empresa e a ausência de laudos médicos que comprovassem o desenvolvimento de patologia psiquiátrica em decorrência do caso.
Ademais, o autor tentou reverter a demissão por justa causa aplicada sob a justificativa de abandono de posto, argumentando que o abalo psicológico o impediu de retornar ao expediente. Contudo, a 3ª Turma entendeu que faltavam elementos comprobatórios de incapacitação laborais, destacando que o empregado permaneceu em atividade por vários meses após as ofensas e já não respondia ao antigo chefe quando parou de comparecer. A Turma ratificou por unanimidade a condenação de R$ 12 mil e negou a alteração na modalidade da rescisão contratual.