Justiça define indenização após operador sofrer racismo de chefe em Goiânia

Um operador de caldeira que enfrentou comentários racistas cometidos por seu superior em uma indústria farmacêutica situada em Goiânia conseguiu na Justiça o direito a uma reparação financeira por danos morais fixada em R$ 12 mil. As investidas discriminatórias partiram do supervisor direto durante o expediente, incluindo uma fala em que o agressor afirmou que “nem lavando as mãos ficaria limpo”, fazendo alusão direta à cor da pele do funcionário. Em outra situação, na presença de outros empregados, o chefe questionou a necessidade de o subordinado utilizar protetor solar enquanto alisava a própria pele, conduta que foi atestada por uma testemunha que notou o profundo constrangimento da vítima.

Entendimento da Justiça sobre racismo recreativo

A sentença foi proferida pelo magistrado Rodrigo Dias da Fonseca, responsabilizando a empresa pelo ocorrido. O episódio foi enquadrado judicialmente como racismo recreativo, situação na qual o preconceito se oculta sob o formato de piadas ou zombarias para ridicularizar o indivíduo por causa de sua etnia. Em sua fundamentação, o juiz pontuou que mascarar uma violência como mera brincadeira não atenua a gravidade do ato, servindo apenas para naturalizar o constrangimento e emudecer quem sofre a agressão.

Defesa da empresa e medidas adotadas

Os abusos motivaram uma denúncia formal tanto no canal de compliance da companhia quanto na Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância. Embora tenha rechaçado a tese de que as falas constituíam discriminação racial, a organização alegou ter apurado os fatos, aplicado uma suspensão de dois dias ao supervisor e alterado a estrutura de chefia para cessar a subordinação direta. Ao estipular a quantia de R$ 12 mil, o juiz reconheceu a validade das providências corporativas na dosimetria do valor, mas reiterou que tais ações não eximem a empresa da culpa civil pelos atos do preposto.

Recursos e decisão do TRT-GO

Insatisfeito com o montante, o trabalhador interpôs recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-GO) pleiteando a majoração da quantia para R$ 50 mil, sustentando que a cifra deveria punir com rigor e prevenir condutas semelhantes. A relatora do processo, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, avaliou que a quantia original era adequada à gravidade do fato apurado, ponderando também a rápida atuação punitiva da empresa e a ausência de laudos médicos que comprovassem o desenvolvimento de patologia psiquiátrica em decorrência do caso.

Ademais, o autor tentou reverter a demissão por justa causa aplicada sob a justificativa de abandono de posto, argumentando que o abalo psicológico o impediu de retornar ao expediente. Contudo, a 3ª Turma entendeu que faltavam elementos comprobatórios de incapacitação laborais, destacando que o empregado permaneceu em atividade por vários meses após as ofensas e já não respondia ao antigo chefe quando parou de comparecer. A Turma ratificou por unanimidade a condenação de R$ 12 mil e negou a alteração na modalidade da rescisão contratual.

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