O vigilante do Hospital Samaritano, no Setor Coimbra, em Goiânia, foi liberado após audiência de custódia realizada nesta quinta-feira, 15. Ele havia sido detido na manhã do mesmo dia após matar um suspeito que invadiu a unidade de saúde para furtar a fiação elétrica. A decisão foi proferida pelo juiz de direito Jesseir Coelho de Alcântara, que concedeu a liberdade provisória sem fiança.
A Polícia Militar de Goiás foi acionada por volta das 5h20 para atender a ocorrência de tentativa de furto de fios nas dependências do hospital. Segundo informações preliminares, três homens invadiram o local e foram surpreendidos pelo vigilante. Durante a ação, o segurança entrou em luta corporal com um dos suspeitos, que foi ferido por arma branca (uma faca que pertencia ao próprio funcionário do hospital) e morreu. O óbito foi constatado pelo Corpo de Bombeiros.
Durante a audiência, a defesa do vigilante, Eliezer Sousa sustentou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, prevista nos artigos 312 e 315 do Código de Processo Penal, e que a hipótese de legítima defesa não pode ser ignorada. O defensor destacou ainda que o vigilante possui residência fixa, vínculo familiar e histórico de atividade profissional, tendo a ocorrência acontecido no contexto de seu trabalho. “A própria autoridade policial, Excelência, consignou a necessidade de apreciação definitiva, da explodir disso tudo, pelo poder judiciário”, afirmou o advogado, que também requereu a juntada de documentação médica referente às lesões sofridas pelo vigilante.
A defesa pediu, por fim, a concessão da liberdade provisória sem fiança, nos termos do artigo 310, inciso 3, e 321 do Código de Processo Penal.
Ao analisar o caso, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara ouviu inicialmente o Ministério Público de Goiás (MPGO) e, em seguida, a defesa. Ele considerou que o flagrante foi lavrado corretamente e que a questão já havia sido estabelecida pelo MPGO. O magistrado ressaltou que a discussão sobre legítima defesa deverá ser apurada no inquérito policial e afastou a necessidade de decretação da prisão preventiva ou de conversão do flagrante em preventiva. “Nesse sentido, eu, então, concedo a liberdade ao preso e devendo ser expedido o alvará de soltura, para que, então, ele possa ser colocado, conforme mencionado, em liberdade”, declarou o juiz.
O Jornal Opção tentou contato com a defesa do vigilante, Eliezer Sousa, mas não conseguiu contato até o fechamento desta matéria.
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