Neste pleito, a participação de detentos e menores infratores ainda é permitida para quem cumpre prisão provisória ou medidas socioeducativas, embora esta possa ser a última oportunidade em que a medida é aplicada nos presídios do país.
O impacto da Lei Antifacção
Em março, passou a valer a chamada Lei Antifacção, ou Lei Raul Jungmann, que proíbe o alistamento eleitoral e o voto de qualquer indivíduo privado de liberdade. A Constituição Federal determina que apenas os condenados com trânsito em julgado perdem o direito político, o que gerou um conflito jurídico.
O princípio da anualidade eleitoral
Conforme a avaliação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a nova norma não se aplica ao pleito atual por causa do princípio da anualidade eleitoral. O artigo 16 da Carta Magna estabelece que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Perfil da população carcerária apta
O Brasil possui mais de 700 mil pessoas encarceradas, sendo cerca de 200 mil em regime provisório, além de mais de 11 mil adolescentes em unidades de internação ou semiliberdade. No entanto, o quantitativo de confinados temporários com documentação regularizada é reduzido.
Ademais, o interessado precisava solicitar o voto e a transferência temporária até o mês de maio. A baixa quantidade de seções eleitorais em unidades prisionais também limita a participação, refletindo nos 3% de votantes registrados no pleito de 2022.