O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o restabelecimento de uma ação penal contra um ex-procurador de Jaraguá, que é investigado por suposta participação em desvios de recursos e fraudes em contratos públicos ocorridos entre 2017 e 2020. De acordo com o Ministério Público, o ex-servidor teria auxiliado na preparação de contratações irregulares e é suspeito de embolsar R$ 5,2 mil oriundos dessas práticas ilícitas.
Decisão do STJ derruba entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás
A reviravolta jurídica aconteceu após recurso apresentado contra o trancamento do processo. Com a decisão, o STJ anulou os entendimentos da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia concedido um habeas corpus ao acusado anteriormente, encerrando a ação penal na esfera estadual.
Ao avaliar o recurso, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, concluiu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público relata condutas que ultrapassam a simples elaboração de pareceres jurídicos, função que de fato integrava as atribuições do cargo ocupado pelo ex-procurador municipal.
Elementos da investigação e contestações
A investigação reuniu diferentes provas materiais, incluindo relatórios de pagamentos realizados pela prefeitura, registros de conversas extraídas de aparelhos celulares apreendidos e depoimentos prestados por uma servidora municipal. Para a corte superior, o conjunto probatório é suficiente para justificar a continuidade da instrução criminal, momento em que será apurada a intenção de cometer crimes e a participação efetiva do investigado.
O argumento da imunidade profissional e o posicionamento do relator
Em sua defesa inicial perante a justiça goiana, o colegiado do TJGO havia trancado o processo por maioria, sustentando que a denúncia carecia de detalhamento e que a emissão de pareceres estaria respaldada pela inviolabilidade profissional inerente à advocacia. Contudo, o STJ afastou essa tese ao apontar que a proteção constitucional conferida aos advogados não acoberta a eventual atuação em esquemas criminosos.
O tribunal superior reforçou ainda que o trancamento de ações penais por meio de habeas corpus é uma medida de caráter excepcional, aplicável apenas quando a ausência de justa causa é evidente logo de início. O andamento da ação penal não representa uma condenação antecipada, garantindo ao ex-procurador o direito ao contraditório e à ampla defesa durante a apuração dos fatos.