Justiça de Goiás condena ex-prefeita de Guaraíta por contratos sem licitação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reverteu uma sentença anterior e condenou a ex-prefeita de Guaraíta, Célia de Morais Marques, por irregularidades na contratação de escritórios e profissionais de advocacia sem a realização de licitação. Os acordos foram firmados entre os anos de 2005 e 2012, atingindo o montante total de R$ 508,7 mil. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Cível após a interposição de recurso por parte do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Entenda as irregularidades apontadas pelo Ministério Público

De acordo com o órgão ministerial, a gestora municipal contratou profissionais para suprir demandas de assessoria jurídica rotineiras que deveriam ser atendidas pela própria estrutura da prefeitura. O Ministério Público destacou que parte dos ajustes ocorreu sem nenhum procedimento formal, enquanto outras dispensas de concorrência careciam de justificativas adequadas. Para a 20ª Procuradoria de Justiça, os serviços não apresentavam complexidade que legitimasse a contratação direta, além de a ex-prefeita ter ignorado uma recomendação formal do órgão que alertava sobre a ilegalidade da prática.

Histórico do processo e reviravolta judicial

A ação civil pública foi inicialmente julgada improcedente em 2014, entendimento que considerava a natureza intelectual da advocacia e a relação de confiança com o administrador público, além da aprovação prévia pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Após novos recursos e uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reavaliar o caso com base nas atualizações da Lei de Improbidade Administrativa de 2021, o tribunal estadual acolheu os argumentos do MPGO e estabeleceu a punição.

Sanções aplicadas e posicionamento da defesa

Como consequência da condenação, a ex-gestora terá de arcar com o pagamento de multa correspondente a 12 vezes o valor de sua remuneração na época, além de enfrentar a proibição de firmar contratos com a administração pública pelo período de dois anos. Questionada sobre o desfecho, Célia de Morais Marques informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação.

“A defesa de Célia de Morais Marques esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás não é definitiva e será objeto de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.”

“A ação foi julgada improcedente em primeira instância, e esse resultado foi mantido em julgamentos anteriores pelo próprio TJGO. No julgamento mais recente, a condenação ocorreu por três votos a dois, com divergência expressa favorável à ex-prefeita, circunstância que evidencia a controvérsia jurídica existente.”

“Os R$ 508.700,00 mencionados correspondem à soma das contratações discutidas no processo, relativas ao período de 2005 a 2012, e não a um valor apontado como desviado. A sentença de primeira instância reconheceu a efetiva prestação dos serviços jurídicos, a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado e a ausência de dano ao patrimônio público.”

“A defesa sustenta que eventual irregularidade no procedimento de contratação não basta para caracterizar improbidade administrativa e que, no caso, não foi demonstrada a intenção de obter benefício indevido para a ex-prefeita ou para terceiros. Esses fundamentos serão submetidos ao STJ.”

“Célia respeita as instituições e as decisões judiciais e exercerá seu direito de recorrer, confiante no exame dos argumentos apresentados por sua defesa.”

A defesa enfatizou que a divergência de votos no julgamento colegiado demonstra a complexidade do debate jurídico em torno do caso. Os advogados sustentam que a prestação efetiva dos serviços e a ausência de prejuízo ao erário municipal serão as principais teses defendidas perante as instâncias superiores em Brasília.

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