Tre-go restringe liminar contra gayer e aponta protocolo fora do prazo

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) avaliou que a representação movida pelo Partido dos Trabalhadores contra o candidato ao Senado Gustavo Gayer (PL) chegou ao sistema após o término do pleito. Assinada pelo desembargador José Paganucci Jr. em 5 de outubro, a decisão entendeu que os pedidos urgentes de fiscalização e remoção de publicidade perderam a finalidade prática, mas determinou a salvaguarda de papéis comprobatórios de despesas.

Motivos do protocolo extemporâneo

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi encabeçada pela Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV — juntamente com a coligação Goiás Pode Mais. O registro ocorreu às 19h50 do dia 4 de outubro, enquanto a votação havia sido encerrada às 17h. A acusação sustenta que houve potencial abuso de poder econômico e irregularidades na veiculação de propaganda em logradouros públicos da capital goiana durante a votação.

Provas e exigências de salvaguarda documental

O processo traz registros visuais de bandeiras, placas e suportes do tipo wind banner dispostos em áreas públicas sem a presença de militantes para manuseio. Os partidos requerem a averiguação da procedência financeira, o registro contábil e a possível colaboração de terceiros no financiamento.

Documentos sob custódia obrigatória

A ordem judicial obriga Gayer, sua estrutura de campanha, o comitê financeiro, o PL e a Gráfica Monte Cristo Ltda. a guardarem por doze meses toda a papelada referente à confecção dos itens. O comando abrange contratos, cotações, requisições, faturas, XMLs fiscais, projetos gráficos, ordens de serviço, comprovantes de quitação e entrega, além de dados logísticos de transporte. O escopo poderá atingir outros parceiros comerciais descobertos no transcorrer da instrução.

Os autos mencionam um montante de R$ 48.807 em gastos informados com a referida gráfica, englobando impressos diversos. Os demandantes argumentam ser preciso verificar se a contabilidade bate com o material fotografado e se todas as saídas financeiras foram declaradas corretamente. Contudo, a verificação de divergências contábeis não atesta, por si só, infração eleitoral, cabendo ao andamento processual esclarecer os fatos com base nas provas reunidas.

Deixe um comentário