O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 663 notificações relacionadas a pressões políticas no ambiente de trabalho durante este mês de outubro, considerando os dados consolidados até as 9h da última terça-feira (20/10).
Crescimento expressivo nas estatísticas
O panorama atual representa uma média diária de 33 ocorrências ao longo do mês. No mês anterior, em setembro, o órgão havia recebido 552 queixas semelhantes. Quando comparado ao mesmo período das últimas eleições nacionais, em 2022, quando foram registradas 68 notificações, o volume atual cresceu mais de oito vezes.
Considerando o acumulado entre janeiro e outubro de 2026, o total chega a 1.481 casos reportados em todo o território nacional.
Estados com maior incidência
O estado de São Paulo lidera o ranking com 248 registros, seguido por Minas Gerais (164), Rio de Janeiro (128) e Paraná (117).
O que configura a infração
A legislação classifica como assédio eleitoral qualquer tentativa de coagir, manipular ou influenciar o voto e a manifestação política de funcionários por meio de humilhação, constrangimento ou imposição de desvantagens profissionais.
Práticas como demissões e rebaixamentos motivados por divergências ideológicas, propagação sistemática de conteúdo político no local de trabalho e a utilização da estrutura corporativa para comícios ou eventos partidários entram nessa categoria.
A conduta é tratada como uma infração trabalhista severa, passível de multas rescisórias e reparações financeiras por danos morais individuais ou coletivos. Além disso, a prática constitui crime previsto nos códigos Penal e Eleitoral, com pena que pode alcançar quatro anos de reclusão e aplicação de multa.
Trabalhadores que identificarem irregularidades podem relatar os abusos de forma anônima e gratuita pela internet, através da página oficial do MPT, sendo aconselhável o envio do maior volume possível de provas e detalhes sobre o caso.