Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima viram réus em ação da Saneago

A Justiça de Goiás determinou a inclusão do governador Daniel Vilela e do ex-secretário-geral de Governo Adriano da Rocha Lima como réus em uma ação civil pública. O processo questiona as nomeações de ambos para o Conselho Fiscal da Saneago e cobra a restituição dos valores recebidos durante a atuação nos cargos.

Prazo judicial e exigências do processo

A decisão foi assinada em 13 de outubro pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O texto estabelece um prazo de 15 dias para que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg), autor da ação, regularize o processo. Se a determinação for descumprida, o pedido de ressarcimento poderá ser extinto sem resolução do mérito.

Conflito de interesses e o papel do MPGO

A medida ocorreu após manifestação do Ministério Público de Goiás (MPGO). Como a entidade sindical exige que os ex-conselheiros devolvam diretamente as quantias recebidas, a magistrada avaliou que eles precisam integrar formalmente a ação para apresentar defesa antes de qualquer deliberação sobre o ressarcimento financeiro.

A ação foi movida inicialmente contra a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) e o Estado de Goiás. O sindicato contesta a participação da dupla no conselho no período em que o atual chefe do Executivo estadual exercia o cargo de vice-governador e Adriano comandava a Secretaria-Geral de Governo.

Argumentos da entidade sindical

Para o Stiueg, a presença de integrantes do alto escalão do governo em um colegiado encarregado de fiscalizar as contas e a administração de uma empresa estatal pode comprometer a independência do grupo. A tese aponta um possível conflito de interesses e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, exigindo a anulação das nomeações e a devolução das remunerações.

Defesa e saída dos cargos

A Saneago e o Estado de Goiás contestaram as acusações, argumentando que a Lei das Estatais restringe agentes políticos em conselhos de administração e diretorias, mas não faz a mesma proibição para o Conselho Fiscal. As defesas também sustentam que os procedimentos societários foram seguidos, os serviços foram efetivamente prestados e os valores foram recebidos de boa-fé.

Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima deixaram o Conselho Fiscal em 30 de março de 2026 devido às regras de desincompatibilização eleitoral. Embora a defesa tenha apontado a perda de objeto quanto ao afastamento, o sindicato manteve os pedidos de anulação e ressarcimento. Até o momento, a Justiça não emitiu veredito sobre a ilegalidade das nomeações ou sobre a obrigação de devolução dos recursos.

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