Os fiscais de partidos políticos estão proibidos de utilizar vestimentas padronizadas para a identificação nos locais de votação do segundo turno das Eleições 2026, programado para o próximo domingo, 25 de outubro. A determinação tem como finalidade impedir que o uso de camisetas com a mesma coloração sirva como instrumento de propaganda ou sinalização de correntes políticas nas zonas eleitorais.
Origem da restrição e normas do TSE
A advertência foi intensificada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás após a Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás detectar uma quantidade expressiva de colaboradores utilizando trajes idênticos no primeiro pleito. De acordo com o órgão ministerial, essa uniformização atua como elemento de reconhecimento visual de determinada vertente política, mesmo na ausência de inscrições, algarismos ou emblemas de legendas.
As diretrizes foram repassadas aos magistrados da justiça votante mediante um ofício subscrito pela presidente do TRE-GO, desembargadora Elizabeth Maria da Silva. O texto reitera a obrigatoriedade de observância às normas estabelecidas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.751/2026 expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Como deve ser feita a identificação oficial
A legislação que rege o pleito estabelece que os credenciados atuantes na fiscalização devem portar exclusivamente crachás que possuam medidas limitadas a 15 centímetros de largura por 12 centímetros de altura. A credencial é restrita a conter tão somente o nome do indivíduo, além da denominação e da sigla da agremiação, federação ou coligação partidária que ele representa.
Orientações para mesários e juízes
A corte regional instruiu ainda os presidentes das mesas receptoras de sufrágio e demais encarregados pela logística do pleito a intensificarem o repasse de diretrizes acerca dos critérios de identificação permitidos por lei.
Se algum colaborador for identificado portando vestimentas uniformizadas ou credenciais em desacordo com as normas vigentes, a ordem é para que receba a instrução imediata de adequação. O incidente, bem como as medidas tomadas, precisam constar obrigatoriamente na ata oficial da mesa receptora de votos.
Os magistrados eleitorais receberam orientações para dar ampla publicidade a essas determinações junto aos diretórios partidários antes do pleito de domingo, prevenindo eventuais descumprimentos durante o processo de votação.