Caia na armadilha de um boleto fraudulento pode gerar um duplo prejuízo financeiro: além de perder o montante enviado aos estelionatários, a pessoa continua com a obrigação de quitar a dívida com o credor legítimo. Em determinadas situações, contudo, a Justiça obriga o banco a absorver o prejuízo, declarar a dívida como paga e ainda pagar indenização por danos morais e materiais ao consumidor afetado.
Decisões judiciais divididas sobre fraudes
Uma pesquisa realizada pelo Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias registrou 1.041 sentenças do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo essa modalidade de crime entre junho de 2025 e agosto de 2026. Do total de julgamentos com desfecho apurado, exatamente 50,3% terminaram com decisão favorável ao cliente, garantindo reembolso total ou parcial, enquanto em 49,7% dos casos os pedidos foram julgados improcedentes.
A definição sobre quem arca com o prejuízo está atrelada à existência de indícios de que o golpe ocorreu devido a falhas operacionais do banco, a exemplo do vazamento de dados confidenciais ou brechas nos protocolos de segurança digital.
Entendimento da Febraban e o papel da legislação
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos destacou que a prevenção e o combate a fraudes são prioridades do setor bancário. “As instituições financeiras investem continuamente em tecnologia, segurança cibernética, monitoramento de transações e mecanismos de prevenção, além de manter ações de conscientização e cooperação com autoridades públicas”.
Contudo, a entidade resgatou que defende a análise individualizada de cada caso. “Preocupação decisões que atribuem responsabilidade às instituições financeiras por prejuízos decorrentes de golpes de engenharia social e outras fraudes praticadas por criminosos contra consumidores e contra o próprio sistema financeiro por meio de falsidade ideológica e contas laranjas. No entendimento da Febraban, a ocorrência de um golpe, isoladamente, não pode e não deve resultar na responsabilização automática da instituição financeira”, pontuou a federação.
Sob a ótica jurídica, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, determina que prestadores de serviços respondam por falhas. Paralelamente, a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça impõe responsabilidade objetiva aos bancos por crimes de terceiros ligados aos riscos inerentes à atividade financeira.
Situações que levam à responsabilização do banco
Conforme especialistas da área jurídica, existem cenários específicos em que a instituição financeira pode ser responsabilizada judicialmente por falhas de segurança:
- Quando a vítima é direcionada ao golpista por um funcionário ou canal oficial do banco;
- Quando criminosos utilizam informações sigilosas sobre a relação do cliente com a instituição;
- Ou quando há falhas na abertura da conta usada para receber o dinheiro da fraude.
Sobre a necessidade de comprovação, o advogado Léo Rosenbaum pontua: “Não basta ter sido vítima, é preciso mostrar onde o banco falhou”. Por outro lado, a advogada Daniela Poli Vlavianos argumenta que o consumidor não deve carregar um peso probatório impossível. “Essa exigência poderia representar uma prova praticamente impossível, considerando que os sistemas de armazenamento, os registros de acesso e os mecanismos de segurança estão sob controle da instituição financeira”, reforça.
Orientações para quem caiu no golpe
Ao identificar que efetuou o pagamento para um recebedor falso, o cidadão deve reunir todo o material comprobatório disponível, como comprovantes, conversas, e-mails e protocolos de atendimento, e notificar imediatamente o banco pelos meios oficiais.
A Febraban orienta que os clientes redobrem a atenção antes de quitar qualquer documento. “No caso do golpe do falso boleto, criminosos alteram ou falsificam documentos para direcionar o pagamento a contas controladas pelos fraudadores. Antes de pagar, o consumidor deve conferir nome e CPF ou CNPJ do beneficiário, valor e vencimento. Caso haja qualquer divergência em relação à cobrança original, o pagamento não deve ser realizado, alerta a entidade. No caso de fraude ou tentativa de golpe, a orientação é comunicar imediatamente o banco pelos canais oficiais, preservar boletos, comprovantes, mensagens e outras evidências, afirma a Febraban, em nota”.