Justiça paulista ordena penhora de royalties do cantor Belo por dívida

O cantor Marcelo Pires Vieira, amplamente conhecido como Belo, teve valores, créditos e royalties penhorados por determinação da Justiça de São Paulo. A ordem judicial, emitida em 16 de outubro, estabelece o teto de R$ 283.492,97 para o pagamento do débito.

Origem da cobrança judicial

A decisão foi proferida pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, titular da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã. A medida atende a uma execução de título extrajudicial ajuizada pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que cobra o pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Conforme a atualização realizada em 13 de outubro, a quantia está sujeita à incidência de juros e correção monetária até a liquidação integral da dívida pelo artista.

Caráter de urgência na decisão

O requerimento foi protocolado sob regime de urgência pela defesa do credor, que alertou sobre a iminência de os recursos serem direcionados a outras obrigações financeiras. A magistrada acatou o argumento, destacando a necessidade de priorizar a quitação do débito antes de qualquer repasse de verbas.

Como funcionará o bloqueio

O cumprimento da medida se dará por meio do destaque dos autos em um processo que corre na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, havendo comunicação oficial entre as comarcas.

Embora o teto da penhora esteja fixado em pouco mais de R$ 283,4 mil, o montante não reflete a quantia total já retirada das contas do músico. Em etapas anteriores, houve a retenção de apenas R$ 938,18 nas aplicações financeiras do cantor. Até o momento, a defesa do artista não se pronunciou sobre o caso, mas o espaço permanece disponível para eventuais manifestações.

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