Meta é condenada na Justiça após bloqueio indevido de WhatsApp em Goiânia

Uma clínica médica localizada em Goiânia sofreu uma perda de R$ 45,5 mil no faturamento após ter sua conta comercial suspensa no aplicativo de mensagens em outubro de 2025. O episódio resultou na condenação da Meta ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além de uma penalidade diária de R$ 5 mil pelo descumprimento de ordem judicial para a reativação do serviço, cujo teto pode atingir R$ 300 mil. A decisão definitiva pelo Tribunal de Justiça de Goiás ocorreu em setembro de 2026.

Impacto nas operações da clínica médica

O estabelecimento utilizava a mesma linha telefônica havia mais de oito anos como sua principal ferramenta de diálogo com os enfermos. A suspensão ocorreu repentinamente em 21 de outubro de 2025, sob a justificativa de suposta infração às diretrizes da ferramenta, sem que houvesse aviso prévio ou detalhamento da irregularidade.

Com a interrupção, o agendamento de consultas, o repasse de laudos de exames e o atendimento geral aos clientes ficaram gravemente comprometidos. Registros financeiros juntados aos autos apontaram que o faturamento despencou de R$ 115.211 para R$ 69.663 no período entre 16 e 23 de outubro de 2025, representando um prejuízo de R$ 45.548.

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás

A 3ª Câmara Cível do TJGO rejeitou o recurso da empresa de tecnologia e confirmou a sentença proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, sob relatoria do desembargador Murilo Vieira de Faria.

Defesa rejeitada e multa acumulada

Durante o processo, a Meta argumentou que o bloqueio decorria de possíveis violações dos termos de uso e questionou sua responsabilidade por ser operada pela WhatsApp LLC. No entanto, os magistrados afastaram os argumentos e reconheceram a legitimidade da companhia no Brasil, destacando a ausência de provas concretas sobre a suposta infração cometida pela clínica.

A determinação de restabelecimento da conta com o histórico de mensagens não foi cumprida no prazo fixado em outubro de 2025. Por causa disso, a multa diária de R$ 5 mil começou a valer em 14 de fevereiro de 2026, com limitação de 60 dias. O colegiado também rechaçou a tese de impossibilidade técnica baseada na criptografia de ponta a ponta e manteve a indenização por danos morais, entendendo que o corte prejudicou a imagem e a atividade comercial da empresa de saúde.

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