Segurados da previdência social e cidadãos que moveram processos contra o governo federal em Goiás e em outros 12 estados, além do Distrito Federal, podem ter valores pendentes para resgate. O Conselho da Justiça Federal liberou um montante de R$ 1,04 bilhão direcionado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo que a maior fatia, equivalente a R$ 914,3 milhões, é voltada estritamente para quitar pendências de caráter previdenciário e assistencial.
Abrangência dos pagamentos e alcance nacional
No âmbito de atuação do TRF-1, os recursos contemplam 51.162 beneficiários distribuídos em 42.064 ações judiciais finalizadas. Contudo, é fundamental ressaltar que esses dados refletem a totalidade da jurisdição do tribunal, e não apenas o estado goiano. Em escala nacional, a liberação promovida pelo órgão superior atinge a marca de R$ 3,5 bilhões, dos quais cerca de R$ 2,9 bilhões são direcionados a litígios que envolvem aposentadorias, pensões, auxílios por incapacidade e outros direitos assistenciais, beneficiando 313.181 pessoas em 243.718 processos.
O que são as RPVs e quem tem direito
O repasse financeiro é destinado à quitação das chamadas Requisições de Pequeno Valor, instrumento jurídico utilizado para liquidar dívidas da União que respeitam o teto de 60 salários mínimos. Para estar apto a receber, o cidadão precisa ter ajuizado uma ação contra órgãos federais, obtido êxito na decisão e tido a RPV inserida neste lote específico. Entre as causas mais comuns estão revisões de benefícios, concessões de pensões e o pagamento retroativo de diferenças salariais ou previdenciárias.
Regras de elegibilidade
É importante destacar que ter um benefício negado pelo INSS não garante o recebimento. Para estar entre os contemplados, é necessário que exista uma requisição judicial de pagamento incluída na liberação. Além disso, os valores variam conforme o resultado de cada processo e os cálculos homologados pela Justiça.
Como consultar o andamento e o saque
A verificação da inclusão no lote pode ser feita de forma gratuita por meio da internet, acessando o portal oficial do TRF-1 e utilizando dados como o CPF, o nome completo ou o número do processo na aba de consultas processuais. Embora a liberação já esteja oficializada, a disponibilidade imediata do dinheiro depende do cronograma de depósitos definido por cada tribunal.
Os depósitos são efetuados em contas judiciais abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, não havendo transferência automática para a conta corrente pessoal. Após a confirmação da liberação, o saque exige a apresentação de documentos na instituição bancária correspondente, ou o contato direto com o advogado responsável pelo caso para orientações sobre a movimentação dos valores.