Justiça de Goiás anula condenação de cinco policiais militares do Giro

A 2ª Sessão Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás anulou, na tarde de quarta-feira (21/10), a condenação de cinco policiais militares que integravam o Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro). Com a decisão, os agentes Pablo Andrade Correa, Paulo Henrique Borges, Ricardo Martins Vinhadelli, Willian Kennedy Palmier Capucho Leão e George Gomes de Souza passarão por um novo Tribunal do Júri, em data ainda não definida.

Entenda o caso e a operação em Goiânia

O episódio ocorreu na tarde de 25 de março de 2019, quando os policiais souberam da localização de um veículo Voyage preto no bairro Jardim das Aroeiras, na capital goiana. O automóvel teria sido utilizado por suspeitos de cometer assaltos na região. Ao chegarem ao endereço indicado, os agentes relataram ter ocorrido um confronto com Pedro Henrique Souza Santos, Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva.

Os três suspeitos foram baleados durante a ação. Embora os policiais tenham providenciado o atendimento médico, o trio não resistiu aos ferimentos. Inicialmente, o conselho de sentença condenou os militares a penas entre 6 e 7 anos de reclusão. Posteriormente, a 3ª Câmara Criminal aumentou as punições para 13 anos de prisão em regime fechado, além da perda dos cargos na corporação.

Argumentos da defesa e falhas apontadas

A defesa dos PMs, conduzida pelos advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Nathália Lemes, apresentou embargos infringentes na apelação criminal. Os defensores apontaram falhas técnicas no processo, fundamentando-se na Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal, que considera “absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório”.

Os advogados destacaram incoerências entre os quesitos votados e a sentença aplicada. Conforme apontado no recurso, os quesitos atribuíram, de modo indistinto, aos cinco acusados, a autoria dos três homicídios, ao passo que o acórdão [a sentença do órgão do TJ], para justificar o concurso formal impróprio, precisou afirmar desígnios autônomos e contextos executórios distintos, individualização que o Conselho de Sentença nunca teve a oportunidade de fazer.

Decisão do colegiado

O recurso apresentado pela defesa foi aceito por ampla maioria. Votaram para a realização de um novo júri os desembargadores Ayres Barreto, Fernando Salgado, Linhares Camargo, Sival Guerra, além do relator do caso, Donizete Martins de Oliveira, e da revisora, Zilmene Gomide da Silva, sob a presidência de Wild Ogawa. O único voto vencido foi o do desembargador Roberto Horácio de Rezende.

Deixe um comentário