13º salário em 2026 terá segunda parcela antecipada para dezembro

Os empregados com carteira assinada receberão a segunda parcela do 13º salário até o dia 18 de dezembro de 2026, dois dias antes do limite regular estabelecido pelas leis trabalhistas. A mudança ocorre porque a data tradicional de vencimento, 20 de dezembro, recairá em um domingo, exigindo a liquidação no dia útil anterior. O depósito da primeira parcela segue sem alterações, com prazo final estipulado para 30 de novembro.

Mudança motivada apenas pelo calendário

Segundo a advogada trabalhista Maria Eugênia Neves Santana, a alteração decorre exclusivamente do calendário, sem alteração nas regras trabalhistas. Essa antecipação, neste ano de 2026, é uma questão apenas de calendário. Não houve nenhuma alteração na legislação trabalhista e ela não afeta negativamente o trabalhador, explica. A legislação permite a quitação em duas etapas ou em parcela única até o dia 20 de dezembro.

A especialista reforça que o ajuste é pontual. São apenas dois dias antes do prazo tradicional previsto na nossa legislação. Essa antecipação é favorável ao trabalhador, mas decorre do calendário, e não de uma alteração legal, afirma.

Regras para o cálculo do 13º proporcional

O montante do benefício é definido conforme o tempo de serviço prestado durante o ano. Cada mês em que o colaborador prestar serviços por pelo menos 15 dias assegura o direito a 1/12 avos do rendimento. Em casos de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o valor proporcional é quitado junto com as verbas rescisórias no prazo máximo de dez dias corridos após o encerramento do vínculo.

Quem pediu demissão normalmente recebe o 13º salário proporcional junto com o acerto rescisório, que deve ser feito em até dez dias após o término do contrato de trabalho, explica a advogada.

Situações especiais de rescisão

O aviso-prévio, mesmo quando indenizado, gera reflexos na quantia devida. Mesmo quando o trabalhador não cumpre o aviso-prévio porque ele é indenizado, esse período pode gerar reflexos no 13º salário proporcional, afirma a especialista. Em contrapartida, a demissão por justa causa anula o direito ao valor proporcional correspondente ao ano da rescisão.

Múltiplos empregos e novas contratações

Profissionais com mais de um vínculo formal simultâneo recebem o abono de cada empregador. Quem tem dois empregos diferentes, registrados formalmente, vai receber dois 13º salários, um referente a cada contrato de trabalho, de forma proporcional ao período trabalhado em cada um, esclarece Maria Eugênia. A diretriz também se aplica a quem mudou de empresa ou foi admitido recentemente.

Contratados em novembro ou dezembro garantem o benefício proporcional caso alcancem o requisito mínimo de 15 dias de labor no mês. Para ter acesso ao 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro de um mês. É preciso observar a data da contratação para saber quantos doze avos serão devidos, conclui a advogada.

Deixe um comentário