O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás estabeleceu uma nova diretriz para impedir que avaliações da Carteira Nacional de Habilitação fiquem sob a responsabilidade de profissionais conectados a companhias do setor. A portaria oficializada nesta quinta-feira concede um período de 90 dias para que clínicas, médicos e psicólogos já autorizados façam as adequações necessárias.
Novas restrições para parentes e sócios
Na prática, um médico ou psicólogo não poderá fazer exames para o Detran se, por exemplo, for casado com o dono de uma autoescola da mesma cidade, trabalhar para uma empresa de placas ou tiver sociedade com um despachante que atua ali. A determinação engloba ainda laços de parentesco até o terceiro grau — categoria que abrange pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, netos, sogros e cunhados.
Impacto em clínicas e prestadores de serviços
A proibição se estende aos estabelecimentos médicos quando o administrador ou sócio principal possuir alguma dessas conexões. O cerco atinge relações mantidas com proprietários, dirigentes ou administradores de centros de formação de condutores, companhias fabricantes de placas veiculares, despachantes e demais prestadores homologados pelo órgão de trânsito no mesmo município.
Objetivo da medida e penalidades
O intuito principal da alteração na normativa de 2016 é bloquear qualquer possibilidade de conflito de interesse. Uma pessoa ligada a uma autoescola poderia ter interesse em que os alunos daquela empresa fossem atendidos por determinada clínica. A regra procura separar quem realiza os exames de quem oferece outros serviços relacionados ao trânsito.
Os estabelecimentos e profissionais que já possuem autorização, mas se enquadram nas proibições, precisam resolver as pendências dentro do prazo estipulado. O descumprimento pode acarretar a abertura de um procedimento administrativo, o bloqueio de acessos aos sistemas informatizados do órgão estadual e a eventual cassação do credenciamento.