O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas estabeleceu um prazo de 24 horas para que o Juízo da 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte esclareça a recusa do suporte de deslocamento para eleitores indígenas no segundo turno da votação.
Cobrança de esclarecimentos
A determinação foi emitida pela juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno em resposta a uma contestação apresentada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari. A entidade recorreu ao tribunal após a negativa inicial de apoio logístico e embarcações para comunidades de 43 aldeias situadas na Terra Indígena Vale do Javari.
De acordo com os registros do processo, o primeiro turno na região registrou uma abstenção de 27,6% entre os eleitores aptos nas 13 seções locais, totalizando 523 pessoas que deixaram de votar. A relatora exigiu que a juíza Dálethe Borges Messias envie o procedimento administrativo completo, detalhando rotas, embarcações disponíveis, condições de navegação e alternativas viáveis.
Acordo municipal
Apesar da cobrança do tribunal, a decisão inicial não foi revertida de imediato, ficando a análise de pedidos adicionais — como custeio de alimentação e água — para momento posterior à manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. Em paralelo, a administração municipal de Atalaia do Norte declarou que assegurará o deslocamento das comunidades para o pleito.
O pacto foi consolidado durante encontro intermediado pelo Ministério Público do Amazonas. O órgão ministerial indicou que a prefeitura disponibilizará combustível e suporte logístico, embora os detalhes operacionais não tenham sido completamente divulgados.
Impasse e justificativas
A recusa inicial, publicada pela juíza Dálethe Borges Messias, embasou-se no término dos prazos para planejamento, ausência de previsão orçamentária específica e complexidade logística. O tribunal apontou que a solicitação foi protocolada a apenas doze dias do pleito, enquanto os trajetos fluviais na região podem alcançar até 895 km, exigindo vários dias de navegação.
Por outro lado, a defesa da Univaja argumenta que a responsabilidade pelo planejamento logístico eleitoral pertencia à própria Justiça, e não à entidade indígena. “A gente só está buscando a garantia de um direito fundamental”, afirmou o advogado e procurador jurídico da entidade, Eliesio Marubo.
A organização indígena reforça que o esgotamento de prazos administrativos não exime o Estado de assegurar o acesso às urnas e estuda recorrer a instâncias superiores caso o problema persista. Novas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral permitem a análise de demandas fora do prazo regular, desde que haja viabilidade operacional nas regiões afetadas.