Um acordo de R$ 480 mil firmado pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia com um escritório de advocacia foi suspenso por decisão da Justiça proferida na última terça-feira (20). A medida interrompe imediatamente os pagamentos e a prestação dos serviços de consultoria jurídica, além de obrigar o município a apresentar, no prazo de 90 dias, um estudo detalhado sobre a real necessidade de realizar um novo concurso público para preencher vagas na Procuradoria Municipal.
Questionamentos do Ministério Público de Goiás
A ação que resultou na interrupção do acordo foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou irregularidades na contratação sem licitação. O órgão ministerial argumentou que as atividades previstas no contrato já fazem parte das atribuições fundamentais da Procuradoria, sem que houvesse comprovação de incapacidade da equipe efetiva. A Promotoria também criticou a ausência de critérios objetivos para avaliar os serviços e o repasse de um valor fixo mensal de R$ 40 mil sem entregas atreladas a resultados claros.
Detalhes do acordo e exigências judiciais
O contrato previa auxílio em assessoramento jurídico estratégico, planejamento, análise de atos administrativos e formulação de políticas públicas, com foco na mitigação de riscos. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a contratação direta exige comprovação de singularidade e especialização, o que motivou a proibição de novos repasses. Em caso de descumprimento das ordens, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 60 mil.
Posicionamento da administração municipal
Por meio de nota oficial, a prefeitura declarou:
“A Prefeitura de Aparecida de Goiânia informa que a execução do Contrato nº 542/2025 foi suspensa desde a ciência da ação proposta pelo Ministério Público.
Reafirma seu respeito à atuação do órgão, bem como o compromisso com a legalidade, a transparência e a cooperação com os órgãos de controle e vai demostrar nos autos do processo a legalidade da contratação da consultoria e assessoramento jurídico estratégico, de caráter consultivo, preventivo e extrajudicial.
Por se tratar de apoio técnico voltado ao planejamento institucional, à análise de atos normativos, à formulação de políticas públicas e à mitigação de riscos, não há substituição das funções ordinárias da Procuradoria do Município.
Neste sentido o município interporá o recurso adequado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de modo a buscar a reforma da decisão liminar.”
A decisão que suspendeu o vínculo é de caráter provisório e atende a um pedido de urgência protocolado durante a tramitação do processo na comarca local.