Fim do prazo para impulsionamento e comícios na reta final do segundo turno

O encerramento do prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet ocorre nesta quinta-feira (22/10), marcando a proximidade do segundo turno das eleições. A partir de sexta-feira (23/10), a veiculação desse tipo de material fica totalmente proibida, mesmo nos casos em que a contratação tenha ocorrido de forma prévia, com restrição válida até o dia 26 de outubro.

Fim dos comícios e regras para sonorização

Esta quinta-feira representa a data limite para a realização de comícios e o emprego de aparelhagem de sonorização fixa, permitidos exclusivamente no horário entre 8h e 0h. Como única exceção, o evento de encerramento da campanha pode ter sua duração prorrogada por mais duas horas.

Novas regras para conteúdos gerados por inteligência artificial

A partir de hoje, a publicação ou republicação de quaisquer novos conteúdos sintéticos criados ou modificados por inteligência artificial — englobando imagem, voz ou declarações de candidatos e figuras públicas — fica vedada até 24 horas após o término da votação. A proibição se estende igualmente ao impulsionamento pago de tais materiais, ainda que estejam devidamente sinalizados como produtos de IA.

Cronograma dos tribunais e salvaguardas aos eleitores

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm até esta quinta-feira para tornar públicos os locais destinados à transmissão de dados e captação de arquivos situados fora das sedes das juntas eleitorais. Adicionalmente, cidadãos que enfrentarem agressões físicas ou morais capazes de ameaçar a liberdade de voto já podem requerer o salvo-conduto da Justiça Eleitoral a partir de hoje, com validade assegurada até 27 de outubro.

Credenciamento de fiscais e pronunciamentos oficiais

Também se encerra hoje o prazo para que legendas, federações e coligações comuniquem à Justiça Eleitoral a relação de indivíduos habilitados a emitir credenciais para fiscais e delegados encarregados de monitorar a votação, a apuração e a contagem total dos votos. Em paralelo, até sábado (24/10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detém a prerrogativa de emitir comunicados, boletins e orientações aos votantes utilizando até dez minutos diários na programação de emissoras de rádio e televisão, espaço que pode ser empregado de maneira integral ou fracionada ao longo do dia.

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