Um funcionário que atuava como garçom em um estabelecimento gastronômico na capital de Goiás conseguiu na Justiça o direito a uma compensação financeira de R$ 15 mil por danos morais. A decisão da Vara do Trabalho apontou que o profissional era submetido a um ambiente hostil, marcado por xingamentos por parte de um gerente e pela proibição de sentar durante os intervalos da jornada.
Condenação por assédio e restrição ao descanso
No processo judicial, o trabalhador relatou que a chefia utilizava termos depreciativos frequentemente. A magistrada responsável pelo caso considerou os depoimentos de testemunhas mais consistentes do que a defesa apresentada pela empresa, que negou as acusações e alegou a existência de um canal interno de denúncias. Além dos danos morais pelas ofensas, a sentença incluiu uma reparação específica pela proibição de descanso.
A companhia contestou a acusação de que os empregados eram obrigados a ficar em pé o tempo todo e apresentou uma fotografia para tentar provar o uso de assentos. No entanto, a juíza avaliou que o registro mostrava apenas a existência de cadeiras para as refeições, sem comprovar que o descanso era permitido durante as pausas ao longo do expediente, desrespeitando normas regulamentadoras que protegem quem exerce atividades em pé.
Acúmulo de funções e fraudes no controle de ponto
Além das questões relacionadas ao assédio e à dignidade no ambiente de trabalho, a sentença apontou irregularidades no controle da jornada. As investigações indicaram que os registros de ponto não contabilizavam integralmente o tempo real de dedicação do garçom, incluindo atividades preparatórias iniciadas antes do registro oficial e o labor em dias destinados à folga mensal.
O restaurante também foi condenado a pagar diferenças salariais devido ao desvio de função. Ficou provado que o profissional realizava tarefas de limpeza pesada, como a operação de encerradeiras em diferentes áreas do estabelecimento, atividade que extrapolava as atribuições originais do cargo de atendimento às mesas.
Outras determinações da sentença trabalhista
A decisão judicial estabeleceu o pagamento de horas extras excedentes ao limite legal, reflexos em verbas rescisórias e multas pelo atraso na entrega de documentações. Por outro lado, alguns pedidos feitos pela defesa do trabalhador foram rejeitados, como a indenização por prejuízos na vida pessoal e o pagamento em dobro de dias de férias que tiveram a comprovação de gozo aceita pela Justiça.
O processo teve início após a demissão sem justa causa do funcionário, e a decisão desfavorável à empresa ainda cabe recurso. A defesa do estabelecimento envolvido não apresentou posicionamento imediato sobre o caso.