Eleitor tem direito a passagem intermunicipal gratuita no 2º turno; entenda

Eleitores que residem longe do domicílio eleitoral têm direito a passagem municipal intermunicipal gratuita para votar no segundo turno, marcada para este domingo (25/10). A passagem intermunicipal é o bilhete que dá direito ao transporte de passageiros entre cidades dentro do mesmo estado. A obrigatoriedade do passe livre é uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), expedida em outubro de 2023.

Regras gerais e funcionamento das frotas

Além disso, no dia da eleição, as frotas devem operar com frequência e horários equivalentes aos dias úteis. A redução do serviço habitualmente oferecido pode configurar crime eleitoral. Segundo a determinação, poderão ser adotadas as seguintes providências pelo Poder Público: criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação; utilização de veículos públicos disponíveis; e requisição de veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A oferta de transporte deverá ser feita sem distinção de qualquer natureza entre eleitoras e eleitores, sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral e é vedada a promoção pessoal do gestor público responsável. No entanto, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a extensão da gratuidade aos ônibus interestaduais. A magistrada apontou inviabilidade operacional e falta de dados a três dias da votação. A decisão mantém as regras que asseguram o passe livre restrito ao transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.

Como funciona a gratuidade nos estados

Cada unidade da federação possui diretrizes específicas para o deslocamento dos cidadãos. Em Alagoas, o transporte intermunicipal será gratuito para todos os usuários, nas modalidades Convencional e Complementar, sem exigência de documentos no domingo. Na Bahia, o benefício será aplicado das 18h de sexta-feira (23) até o meio-dia de segunda-feira (26), exigindo documentos no guichê. No Ceará, o serviço interurbano exige reserva com até dois dias de antecedência, enquanto as vans dispensam agendamento mediante apresentação do título.

No Pará, a gratuidade vale do meio-dia de sexta até o meio-dia de segunda-feira, com exigência de comprovantes de votação na volta. O Rio Grande do Sul determinou o benefício para viagens de longo curso entre o sábado anterior e a segunda-feira seguinte, exclusivamente em modalidades comuns ou semidiretas. Em Pernambuco, as regras variam por região (Zona da Mata, Agreste e Sertão), enquanto em Sergipe serão disponibilizados veículos extras da frota reserva para atender os eleitores.

Outros estados e orientações finais

No Piauí, o eleitor pode emitir a passagem com até 48 horas de antecedência, contando com suporte da Agrespi em caso de dúvidas. A Paraíba e o Maranhão também garantem o passe livre com regras semelhantes de ida e volta, assim como o Tocantins e o Mato Grosso, onde os dados são registrados no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

Em Minas Gerais, o serviço ocorre sem necessidade de apresentar documentos eleitorais. São Paulo reforça as linhas metropolitanas e interurbanas com veículos reservas e equipes extras. O Rio de Janeiro inclui barcas, trens e metrô na gratuidade, e Santa Catarina foca nas linhas urbanas com compensação financeira às empresas. Nas demais unidades da federação, a reportagem não encontrou informações públicas com relação ao transporte intermunicipal.

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