O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, determinou a preservação do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, atendendo a uma solicitação formal apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida cautelar foi oficializada nesta sexta-feira (23), antecipando-se a uma eventual interrupção da ferramenta de mensagens que gerava apreensão nos bastidores da disputa.
Estratégia digital e alcance milionário
A gestão do espaço de comunicação digital é realizada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). No mesmo dia em que a decisão foi proferida, a página ultrapassou a marca de nove milhões de seguidores. Dentro do QG da campanha governista, o receio central era de que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ordenasse novamente a inativação da comunidade virtual.
Disputa jurídica e acusações de litigância
Na petição protocolada via mandado de segurança, a defesa do atual mandatário questionou ordens anteriores emitidas por Nunes Marques que determinavam o prazo improrrogável de 24 horas para que as empresas de tecnologia emitissem laudos técnicos sobre o funcionamento do canal. O documento jurídico também imputou ao candidato adversário Flávio Bolsonaro (PL) a prática de litigância predatória, apontando o uso de múltiplos processos com o mesmo teor para tentar derrubar a ferramenta digital na reta final da eleição.
Avisos prévios emitidos pela gestão do perfil
Horas antes do veredito da corte, o parlamentar responsável pela página alertou os participantes sobre um possível corte no serviço. “Nosso canal deverá sair do ar ainda hoje, próximo ao horário do debate, por decisão do TSE. Com isso, o resultado de domingo volta a ser incerto”, escreveu.
Logo na sequência, ele complementou: “A única maneira de a gente impedir a queda do canal é denunciando muito, fazendo nosso grito de indignação chegar aos 4 cantos do país de maneira frenética, sem ataques a ninguém, porém denunciando o que está prestes a ocorrer.”
Enquanto os advogados do partido argumentavam que a presidência do tribunal carece de jurisdição para ordenar o bloqueio administrativo de canais de usuários, o magistrado Kassio Nunes Marques argumentou perante aliados que o discurso adotado integrava uma estratégia de blindagem, reiterando que a legislação se aplica a todos de forma igualitária.