Procuradoria-geral eleitoral defende manutenção do canal “exército do lula” no whatsapp

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enviou um parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado (24/10) posicionando-se contra a interrupção das atividades do canal no WhatsApp “Exército do Lula”. A ferramenta digital, desenvolvida pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), virou alvo de uma intensa disputa jurídica recente.

Entendimento da procuradoria sobre a ferramenta

No documento assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o órgão argumenta que a ação conjunta de apoiadores na plataforma digital não representa qualquer tipo de fraude. A manifestação destaca que a livre adesão de simpatizantes e a disseminação simultânea de pautas políticas refletem a participação cidadã legítima.

Para o órgão, a liberdade de expressão exige a proteção de ambientes digitais voltados à articulação política. “A adesão de pessoas reais que publicam ao mesmo tempo porque assim decidiram, e isso é exercício da capacidade eleitoral ativa, que não se esgota no direito de votar: compreende também o direito de fazer campanha e de tentar persuadir outras pessoas, por meios lícitos, sem violência ou intimidação”, diz o parecer da PGE.

Critérios para caracterização de fraude

A instituição ressalta que, para configurar uma irregularidade passível de punição, seria imprescindível comprovar artifícios como a utilização de perfis falsos, robôs de automação ou a aquisição indevida de alcance. Segundo o vice-procurador-geral, não se garante a liberdade de expressão apenas formalmente, mas também “garantindo a preservação de espaços de mobilização que a organizam”.

Histórico da disputa judicial no tribunal

O embate teve início na última quinta-feira (22/10), quando a coligação de Flávio Bolsonaro (PL) acionou o TSE exigindo a paralisação da ferramenta, que conta com 10,7 milhões de seguidores. O presidente da Corte na ocasião, ministro Kassio Nunes Marques, atendeu ao pleito e ordenou uma varredura nas postagens.

Posteriormente, o ministro Floriano de Azevedo Marques reverteu a determinação e estipulou que o espaço não pode sofrer novas restrições por decisão individual, cabendo tal deliberação exclusivamente ao plenário. O magistrado pontuou que o canal de comunicação discutido já foi suspenso em razão de decisões administrativas de Nunes Marques e citou que “há relevante divergência entre membros desta Corte Superior sobre competência para ordenar a suspensão de canal de comunicação, dissenso que ainda não foi submetido à apreciação colegiada”.

De acordo com o magistrado, o risco constante de novas interrupções “contribui para criar instabilidade, fomentar desinformação e permitir semeadores de desconfiança de higidez da Justiça Eleitoral”.

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