TSE determina envio de dados a cada 6h sobre Nikolas e Marçal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as plataformas Meta e X enviem relatórios a cada seis horas detalhando o alcance de publicações feitas pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo influenciador Pablo Marçal. A determinação do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, vigora até o encerramento do segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25/10).

Origem da ação na Justiça Eleitoral

A ordem da Justiça Eleitoral atende de maneira parcial a uma representação protocolada pela coligação Brasil Pronto Para Mais, grupo político que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com a acusação formalizada no tribunal, os perfis dos citados estariam sendo instrumentalizados para a propagação de notícias falsas com o propósito de impulsionar a campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

Restrições de alcance e algoritmos

Além do monitoramento frequente do fluxo de informações, a decisão estabelece que as redes sociais suspendam a entrega orgânica de conteúdos por meio de recomendações automáticas para usuários que não seguem as contas monitoradas, desde que as postagens façam menção a partidos, candidatos ou ao pleito de 2026. A restrição começou a valer à meia-noite deste sábado (24/10).

O magistrado detalhou o cronograma e o formato exigido para o envio das informações técnicas pelas empresas de tecnologia:

“Para fins de cumprimento da obrigação de apresentação periódica dos relatórios, o primeiro intervalo de apuração terá início às 0h de 24/10/2026, caso a plataforma já tenha sido intimada, ou no momento de sua intimação, se posterior. Os relatórios subsequentes deverão ser apresentados a cada seis horas, até o encerramento da votação em 25/10/2026, com apresentação de relatório final no prazo de seis horas após esse encerramento”, determinou o magistrado.

Canais prioritários e sanções

As companhias responsáveis pelas redes sociais também foram obrigadas a disponibilizar canais exclusivos e de atendimento prioritário para o tribunal ao longo da véspera e do próprio dia de votação. Qualquer tentativa de ampliação artificial de visibilidade para os perfis investigados foi rigorosamente proibida pelo tribunal.

Sobre a auditoria dos dados enviados pelas companhias de tecnologia, o ministro pontuou:

“Os relatórios deverão, ainda, distinguir a distribuição decorrente de recomendação proativa daquela resultante de outras formas de acesso, de modo a permitir a verificação do cumprimento das restrições de recomendação, sem presumir que toda visualização por não seguidores decorra de recomendação algorítmica”, disse Cueva.

Para assegurar o cumprimento integral das determinações judiciais, o ministro fixou uma multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de desobediência por parte das plataformas digitais.

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