Justiça suspende evento com cerveja e picanha de frigorífico

Uma decisão liminar emitida pela Justiça do Trabalho na noite de um sábado suspendeu uma Ação promovida pelo empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. A iniciativa pretendia levar funcionários para uma programação com translado, refeições, cerveja, picanha e um passeio turístico a Caldas Novas justamente durante o segundo turno das eleições.

Decisão e penalidades aplicadas

A medida cautelar foi decretada pelo magistrado Carlos Alberto Begalles, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, atendendo a uma solicitação protocolada pelo Ministério Público do Trabalho. Em caso de desrespeito à ordem, foi estabelecida uma penalidade financeira de R$ 100 mil para cada empregado localizado longe de sua cidade de votação por causa da viagem.

Acusações de assédio eleitoral

De acordo com os registros do processo, o MPT argumentou que a estratégia divulgada pelo empresário visava desviar eleitores de suas obrigações cívicas. O conteúdo avaliado pela Justiça continha uma gravação na qual eram disponibilizadas mil vagas com custos totalmente pagos para o evento agendado para a mesma data do pleito.

Conforme a petição, o plano tentava impedir que os colaboradores votassem no então candidato à reeleição Lula da Silva (PT). “O poder do empregador não pode restringir direitos políticos nem promover discriminação por opinião política, conforme a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o art. 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, destacou o magistrado.

Fundamentos da liminar

Durante a avaliação do caso, o juiz pontuou que a possível falta do eleitor às urnas gera prejuízos irreversíveis. No despacho, ele ressaltou que ações tomadas por companhias com o intuito de atrapalhar ou proibir a presença de empregados nas urnas configuram infração a direitos básicos e caracterizam assédio eleitoral.

Além de vetar o encontro, a determinação judicial proíbe que tanto o empresário quanto o estabelecimento realizem qualquer tipo de ação que afaste os contratados de seus domicílios eleitorais no período de votação. Por nota, a defesa declarou que “nunca oferecemos resistência no cumprimento de qualquer ordem judicial. Quando tomarmos conhecimento do processo na integralidade vamos apresentar defesa e, como sempre, demonstrar o equívoco cometido.”

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