Mais de 1 milhão de justificativas de ausência já foram contabilizadas neste domingo (25/10) de eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Às 9h, uma hora após o início do pleito, foram registradas 1.015.328 explicações para o não comparecimento às urnas de um universo superior a 150 milhões de eleitores aptos.
Movimentação digital e aplicativo
Além disso, segundo a Corte eleitoral, 571 mil E-Títulos já foram emitidos e 4.235.243 pessoas consultaram qual o local de votação durante as primeiras horas da manhã.
Para consultar o local de votação, é preciso abrir o aplicativo do E-título, e clicar em “onde votar”. Além disso, no site da Justiça Eleitoral é possível fazer a consulta com o número do título de eleitor ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Diferentemente das votações passadas, o TSE autorizou o download do aplicativo do E-título no dia da votação. Para baixar, é preciso acessar a loja de aplicativos do aparelho e buscar por “E-título”. Após a instalação, é preciso realizar o primeiro acesso e validar algumas informações. Apesar disso, a orientação do TSE é que os eleitores instalem o aplicativo com antecedência, para evitar congestionamentos e erros operacionais.
Horários de votação pelo país
Os colégios eleitorais ficam disponíveis para votação das 8h às 17h, horário de Brasília. Em algumas regiões, devido ao fuso horário, as votações vão acontecer em horários diferentes:
Diferenças por região
No Acre, o horário é das 6h às 15h. Nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, as urnas funcionam das 7h às 16h. No Amazonas, o funcionamento ocorre das 6h às 15h em 11 municípios e das 7h às 16h em outras 51 cidades. Já em Fernando de Noronha, a votação acontece das 9h às 18h.
Como justificar o voto
O eleitor que não está em seu domicílio eleitoral durante as eleições pode apresentar justificativa por meio das seguintes opções: por meio do aplicativo E-título, na aba justificativas, ou mediante requerimento de Justificativa Eleitoral.
Segundo o TSE, a justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.
“Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição”, diz.