TSE dispara mais de 1 milhão de avisos sobre mudança de zona eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou no último domingo (25/10) que disparou mais de 1 milhão de notificações para avisar os cidadãos sobre modificações em suas seções. A corte detalhou que a cifra de 1.174.076 refere-se estritamente à quantidade de mensagens enviadas, e não ao total de colégios que sofreram mudanças.

Movimento intenso nas primeiras horas do pleito

A procura por informações oficiais começou cedo entre os eleitores brasileiros. Por volta das 7h, exatas 1.151.310 pessoas já haviam verificado suas seções de votação por meio do aplicativo e-Título. Além disso, a ferramenta registrou a emissão de 163 mil novos documentos digitais logo no início da manhã, enquanto cerca de 103 mil cidadãos já haviam formalizado a ausência no pleito.

Horários e regras pelo país

As urnas permaneceram abertas das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília. Contudo, zonas localizadas em diferentes fusos horários funcionaram em períodos ajustados, como no Acre (das 6h às 15h), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima (das 7h às 16h), além de Fernando de Noronha (das 9h às 18h). No Amazonas, o horário variou conforme o município: das 6h às 15h em 11 cidades e das 7h às 16h nas outras 51.

Como consultar a seção e utilizar o e-Título

Para verificar o local correto de votação, o cidadão pode abrir o aplicativo e-Título e selecionar a opção correspondente. Outra alternativa é acessar o portal oficial da Justiça Eleitoral, informando dados como CPF ou número do título, data de nascimento e nome materno.

Excepcionalmente, o TSE permitiu o download do aplicativo no próprio dia da eleição através das lojas virtuais dos smartphones. Apesar da facilidade, a recomendação oficial era realizar a instalação com antecedência para prevenir eventuais falhas técnicas ou lentidão no sistema devido ao alto tráfego.

Procedimentos para justificar a ausência

Quem estava longe do domicílio eleitoral precisou regularizar a situação por meio de duas vias principais: diretamente na aba de justificativas do e-Título ou preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O órgão reforçou que o procedimento é válido exclusivamente para o turno em que o votante esteve ausente da sua base.

“Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição”, alertou a corte eleitoral.

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