O projeto do Refis 2026 foi aprovado nesta segunda-feira, 26, pelos vereadores da Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Goiânia. Comandado pelo vereador Welton Lemos (Novo), o colegiado deu o aval para a proposta de renegociação de débitos vinculada à Semana da Regularização e Conciliação da Justiça com a prefeitura.
Tramitação e próximos passos no legislativo
A matéria avança agora para a segunda e última votação no Plenário, com expectativa de deliberação nesta terça-feira, 27, e conclusão dos trâmites no dia 28. Na sequência, o texto será encaminhado para a sanção do prefeito Sandro Mabel (UB). Anteriormente, a proposta passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) em 21 de maio, com relatoria favorável do vereador Bruno Diniz (MDB), e recebeu o primeiro aval do Plenário no dia 22.
Regras e limites de participação
A iniciativa é considerada prioritária pela administração municipal devido ao calendário da Semana da Regularização e Conciliação da Justiça, agendada para ocorrer entre os dias 3 e 6 de novembro. O programa abrange créditos tributários, fiscais e não tributários com vencimento até 31 de agosto de 2026, contemplando valores em cobrança administrativa, ajuizados ou inscritos em dívida ativa. Ficam de fora da medida apenas as multas de trânsito.
Para participar, o contribuinte deve possuir um montante consolidado de débitos que não supere R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. O estoque total de dívidas que podem ser alcançadas pelo programa atinge a marca de R$ 7.428.522.999,72, sendo R$ 5.247.701.544,30 referentes ao valor principal e R$ 2.180.821.455,42 em juros e multas passíveis de abatimento.
Condições de pagamento e descontos
Os abatimentos incidem sobre multas moratórias, punitivas e juros de mora. Quem optar pela quitação à vista terá um desconto de 80%. Já para a modalidade de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação foi estipulado em R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
A tabela de reduções para o parcelamento varia conforme o número de prestações escolhidas: de 2 a 10 vezes, o desconto é de 70%; de 11 a 20 parcelas, 65%; de 21 a 30 vezes, 60%; de 31 a 40 parcelas, 50%; e, por fim, de 41 a 60 vezes, a redução concedida é de 40%.