Justiça de goiânia concede medida protetiva a mulher ameaçada por orientação sexual

Uma moradora de Goiânia obteve na justiça medidas protetivas de urgência após ser alvo de graves ameaças de morte e ataques homofóbicos motivados exclusivamente por sua orientação sexual. O autor dos ataques, que sequer mantinha qualquer tipo de relacionamento amoroso ou familiar com a vítima, passou a assediá-la por mensagens após descobrir que ela se relacionava com mulheres.

Detalhes do assédio e investigação policial

O caso chegou ao conhecimento das autoridades por meio de um registro feito na Delegacia Estadual de Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e de Intolerância (Deacri). A investigação apontou que o suspeito trabalha em um estabelecimento comercial situado perto da residência da ofendida e teria descoberto sua orientação sexual ao vê-la na companhia da namorada. Em seguida, ele passou a enviar áudios e textos pelo WhatsApp com ofensas, ameaças de extermínio e falsas acusações de que ela integraria uma quadrilha.

Determinações judiciais e restrições impostas

O mandado de proteção foi assinado pela juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, do 1º Juízo das Garantias de Goiânia, e tornou-se público pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Pelas regras estabelecidas, o homem está proibido de se aproximar a menos de 200 metros da mulher, além de não poder frequentar o edifício onde ela reside, manter contato por telefone ou internet, ou divulgar dados íntimos e imagens da vítima.

Aplicação ampliada da lei maria da penha

Para fundamentar a decisão, a magistrada avaliou que os ataques e as intimidações decorrem diretamente da condição feminina da ofendida somada ao preconceito contra sua sexualidade, configurando assim uma agressão fundamentada no gênero. O entendimento jurídico adotado está alinhado à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.412, que autoriza o uso da legislação protetiva mesmo na ausência de laços conjugais, parentesco ou namoro entre os envolvidos.

No entendimento da justiça, restringir a proteção apenas a contextos domésticos ou familiares resultaria na desassistência de mulheres em situações de vulnerabilidade na comunidade. O descumprimento de qualquer uma das determinações impostas poderá resultar na decretação da prisão preventiva do agressor.

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