Professora com depressão grave obtém na Justiça remédio negado pelo Ipasgo

Uma professora da rede estadual de Goiás com um quadro crônico de depressão e ansiedade conseguiu na Justiça uma decisão favorável para obrigar o Ipasgo Saúde a fornecer um medicamento de alto custo. O remédio, avaliado em R$ 71,5 mil, havia sido negado pelo plano de saúde, apesar de relatórios médicos apontarem o agravamento severo da condição da paciente e risco de suicídio.

Tratamento negado após duas décadas de luta

A paciente lida com os sintomas da doença há mais de 20 anos, período em que passou por diversas tentativas terapêuticas sem conseguir estabilizar o quadro. O pedido oficial de cobertura ao plano foi protocolado em junho, mas a falta de resposta e o encerramento de um novo chamado aberto em julho sem solução motivaram o ingresso da ação judicial em setembro.

Decisão judicial e exigências médicas

O juiz Giuliano Morais Alberici, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 da Saúde, acatou o pedido de urgência amparado por um parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus). O magistrado destacou que, embora o produto não conste no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o registro na Anvisa, as evidências científicas e a gravidade do caso justificam a obrigatoriedade do fornecimento.

Prazos e penalidades para o plano de saúde

A determinação estabelece que o Ipasgo disponibilize o Spravato — aplicado por spray nasal à base de escetamina — em um prazo de cinco dias, por meio de sua rede credenciada. O tratamento inicial prevê 12 sessões supervisionadas, com reavaliação médica a cada 30 dias. Em caso de descumprimento, o plano poderá arcar com multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, além da possibilidade de bloqueio de contas para a quitação direta do procedimento.

A professora também pleiteia o pagamento de R$ 20 mil em danos morais, quantia que ainda será julgada em outra etapa do processo, enquanto a ordem para a entrega do medicamento permanece em caráter provisório.

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