Reforma tributária: TCU fixa alíquota da CBS em 11,3% para 2027

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu nesta quarta-feira (28/10), em sessão extraordinária, a validação do cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fixando o índice em 11,3% para o ano de 2027.

Tramitação e prazos no Congresso Nacional

A relatoria da medida no TCU foi realizada pelo ministro Vital do Rêgo. Com a validação concluída, o tribunal deverá encaminhar os cálculos oficiais ao Senado Federal até o dia 30 de outubro deste ano. Caberá aos parlamentares estabelecer a alíquota definitiva que entrará em vigor.

Regras para o setor público e prazos de votação

Durante a sessão, o órgão também deliberou pela aplicação de um redutor de 44,2% para operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive em casos de importação.

Regra de transição caso o Senado não vote

O Senado tem prazo limite até o dia 15 de dezembro de 2026 para apreciar o tema. Caso os senadores não deliberem sobre a pauta dentro do prazo estabelecido, a proposta apresentada pelo TCU passará a valer automaticamente.

A nova CBS tem o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, reunindo diferentes tributos federais. O tributo vai substituir o PIS e a Cofins, além de incorporar a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre seguros e uma parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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