Soldado da PM vai a julgamento por recusar ordem de limpar banheiro

Um soldado da Polícia Militar de São Paulo enfrenta julgamento nesta quarta-feira (28) na 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar, na capital paulista. Emanuel Henrique da Silva, de 32 anos e com uma década de corporação, pode ser condenado a até dois anos de detenção sob a acusação de não ter cumprido a ordem de lavar o banheiro de um quartel localizado em Lençóis Paulista, na região de bauru.

Detalhes do caso e prisão em flagrante

O episódio ocorreu no dia 22 de outubro do ano anterior, quando o tenente Éder Franco Brandão, comandante interino da unidade, determinou que o policial — escalado para o expediente administrativo — realizasse a limpeza do sanitário de cabos e soldados. A ordem foi repassada pelo sargento Anderson Corrêa da Silva. De acordo com a investigação, o subordinado teria exigido o comando por escrito. Após a recusa em realizar a tarefa de forma imediata, o PM acabou preso em flagrante e foi encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, recuperando a liberdade no dia seguinte mediante audiência de custódia.

Argumentos da defesa e acusação

A defesa do policial sustenta que houve uma inversão nos fatos e alega perseguição interna. O advogado responsável pelo caso criticou duramente a situação durante as manifestações processuais:

“Como exigir que um policial militar trate o cidadão com dignidade se ele próprio é tratado desse jeito no quartel? Como isso pode acontecer em pleno século 21?”

Os representantes legais argumentam ainda que o militar concordou em executar a atividade, mas pediu a formalização por escrito após questionar a regularidade de uma obra nas dependências da companhia. Por outro lado, a promotoria contesta a versão e aponta que a determinação era legítima, exigindo uma pena superior ao mínimo legal para o réu, que responde ao processo em liberdade.

Contexto e desdobramentos

Durante a instrução, a defesa apontou que havia servidoras municipais prestando serviços gerais na unidade e que os demais policiais presentes contavam com restrições médicas, o que tornava o soldado o único apto para a função naquele momento. A juíza Maria Elisa Terra Alves, ao conceder a liberdade ao militar na audiência de custódia, destacou que “os princípios da hierarquia e disciplina, por si só, não bastam para decretação da prisão preventiva”.

Caso seja condenado pela Justiça Militar, o soldado poderá enfrentar um processo administrativo que resulte em sua demissão da corporação. Até o momento da publicação, a Secretaria da Segurança Pública não se manifestou sobre o caso.

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