Justiça de Goiás reverte suspensão de CNH de aposentada por dívida de R$ 72 mil

Uma moradora de Goiânia que recebe aposentadoria por invalidez e atua como curadora de sua tia de 99 anos, diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado, conseguiu reverter na Justiça goiana a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade havia sido imposta pelo sistema judicial como forma de coerção para o pagamento de uma dívida acumulada desde 2006. Contudo, mesmo com o entendimento favorável do tribunal, a restrição permanecia ativa nos registros oficiais, mantendo a mulher impedida de conduzir veículos enquanto aguardava a baixa definitiva do bloqueio.

Impacto na rotina de cuidados com idosa vulnerável

O relator do caso, desembargador Sebastião Luiz Fleury, integrante da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), avaliou que a sanção se mostrava excessiva e desproporcional. O magistrado pontuou que faltavam evidências de ocultação de patrimônio por parte da devedora e ponderou que a proibição de dirigir traria prejuízos diretos ao atendimento prestado à idosa, sem trazer resultados práticos para a quitação do débito. A aposentada divide seu tempo entre a capital e a cidade de Leopoldo de Bulhões, onde se desloca constantemente para consultas, exames e emergências médicas da tia.

Origem do débito e histórico judicial

A controvérsia financeira começou com quatro cheques que totalizavam R$ 5.770,37 no momento do ajuizamento da ação, em 2006. Conforme os argumentos apresentados pela defesa, os títulos foram repassados a um familiar que deixou de quitar os valores. Ao longo de quase duas décadas de tentativas infrutíferas para encontrar bens penhoráveis, a quantia disparou e alcançou R$ 71.886,02, conforme atualização informada em 2 de setembro de 2026 pelo advogado Guilherme Maranhão Cardoso. Diante do impasse, uma empresa do ramo siderúrgico solicitou medidas coercitivas extremas.

Entendimento do tribunal sobre a penalidade

A decisão final revogou a suspensão e determinou a expedição de ordem de retirada pelo sistema Renajud, inserido originalmente em 26 de agosto de 2026. A defesa sustentou a ausência de proporcionalidade e o fato de que a devedora sobrevive com um benefício financeiro reduzido, tendo inclusive direito à gratuidade processual. O relator reforçou que a restrição funcionava como uma punição pessoal ineficaz para gerar recursos, além de ignorar que a mulher utiliza veículos de terceiros para garantir a locomoção da tia dependente.

Antes da intervenção da segunda instância, o processo passou por reviravoltas na 31ª Vara Cível de Goiânia, que havia determinado bloqueios de CNHs e passaportes sem conceder espaço prévio para manifestação das devedoras. Após uma anulação anterior pelo próprio TJGO por cerceamento de defesa, o juízo originário restabeleceu as restrições por um ano, motivando o novo recurso vitorioso que garantiu o direito de locomoção da curadora.

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