Caso Davi Sebba: Justiça mantém condenados livres e policial fardado

A Justiça goiana negou os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) que contestavam a sentença favorável a dois homens condenados pelo homicídio do advogado Davi Sebba. O juiz Antonio Fernandes de Oliveira tomou a decisão que preserva a liberdade dos réus e garante a permanência do policial militar Edinailton Pereira de Souza em suas funções públicas.

Entenda o crime e o julgamento

O assassinato de Davi Sebba aconteceu em julho de 2012, no estacionamento de uma rede de supermercados localizada na Avenida T-9, na capital goiana. O Tribunal do Júri condenou Edinailton Pereira de Souza e Jonathas Atenevir Jordão pelo crime em sessão realizada no dia 2 de outubro deste ano. Mesmo após o veredito desfavorável, ambos continuam respondendo ao processo sem restrições de liberdade.

Controvérsia sobre a execução das penas

A assistência de acusação argumentava que a sentença deveria cumprir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução imediata de condenações emitidas pelo Tribunal do Júri, conforme o Tema 1.068. No entanto, o magistrado entendeu que o tema exige apreciação por meio de recurso de apelação próprio.

Em contraponto, a defesa de Jonathas Atenevir Jordão pontuou que a prerrogativa de apelar em liberdade foi garantida pelo próprio juiz presidente durante a sessão de julgamento no plenário. O advogado Cleber Lopes reforçou a legalidade da medida.

“No dia do julgamento, realizado aqui no Fórum Criminal de Goiânia, o doutor juiz presidente assegurou aos acusados o direito de recorrerem em liberdade. E é preciso dizer que essa garantia ao recurso em liberdade é uma garantia constitucional”, afirmou.

O defensor também destacou que a salvaguarda é fundamental para o cumprimento da carta magna, mesmo que o magistrado possua prerrogativas para ordenar prisões imediatas em plenário sob contextos específicos.

“Não tem nada de extraordinário. O recurso em liberdade é uma garantia constitucional, é fundamental entendermos isso, para que se possa dar cumprimento à própria Constituição Federal”, declarou.

A situação do policial militar

Outro ponto de atrito no processo envolve a manutenção de Edinailton Pereira de Souza nos quadros da corporação de segurança pública. A acusação alega que o crime abrange homicídio e fraude processual com o intuito de adulterar a cena do crime, justificando a perda da função pública com base no artigo 92, inciso I, do Código Penal.

Como o juiz Antonio Fernandes de Oliveira não decretou a perda do cargo público, os representantes da vítima anunciaram que levarão o caso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Próximos passos judiciais

Com a recusa dos embargos, a acusação e o Ministério Público planejam intensificar as movimentações jurídicas no TJGO para reverter os pontos centrais da sentença, questionando tanto a liberdade dos réus quanto a permanência do policial na ativa e o tempo de reclusão fixado pelo júri popular.

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