O Conselho Nacional de Política Fazendária fixou a nova tabela de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para os combustíveis, com aplicação obrigatória em todas as unidades federativas a partir de 1º de fevereiro de 2027.
Regras e publicação oficial
A determinação obedece às diretrizes da Lei Complementar Federal nº 192/2022. A formalização ocorreu por meio dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, divulgados na edição de quarta-feira, 28, do Diário Oficial da União, estipulando normas de controle, apuração, repasse e dedução do tributo.
Valores fixados para 2027
O modelo tributário adota alíquotas específicas com cobrança em quantia fixa por litro ou quilo, mantendo a padronização em âmbito nacional. O cálculo é realizado anualmente com base na variação dos preços médios informados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis entre fevereiro e setembro de 2026, comparando com o mesmo intervalo de 2025.
Novas tarifas por produto
Os montantes definidos correspondem a R$ 1,64 por litro de gasolina, R$ 1,30 por litro de diesel e R$ 1,54 por quilo de Gás Liquefeito de Petróleo, respeitando os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal.
Para cumprir a determinação do órgão nacional, a administração estadual de Goiás precisará encaminhar nos próximos dias uma proposta legislativa à Assembleia Legislativa visando à adequação da tarifa local.